Processo 0003884-77.2025.4.05.8312
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003884-77.2025.4.05.8312 RECORRENTE: ROSANGELA ROMAO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DANIELLY DA SILVA CAVALCANTE - AL13103-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. TEMA 208 DA TNU. INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS EM TODOS OS PERÍODOS. AUXILIAR/TÉCNICO DE ENFERMAGEM. EXPOSIÇÃO HABITUAL. PROBABILIDADE DA EXPOSIÇÃO INDISSOCIÁVEL DA ATIVIDADE. TEMA 211 DA TNU. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO INOMINADO PROVIDO. EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003884-77.2025.4.05.8312 RECORRENTE: ROSANGELA ROMAO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DANIELLY DA SILVA CAVALCANTE - AL13103-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRADIÇÃO. CÔMPUTO DE AUXÍLIO-DOENÇA NÃO INTERCALADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 73 DA TNU. ERRO MATERIAL NA FIXAÇÃO DA DIB. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS PROVIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003884-77.2025.4.05.8312 RECORRENTE: ROSANGELA ROMAO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DANIELLY DA SILVA CAVALCANTE - AL13103-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA IDENTIFICAÇÃO DA DER. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO ENTRE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO. OPÇÃO PELO MELHOR BENEFÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA PROVIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95. RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95. RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003884-77.2025.4.05.8312 RECORRENTE: ROSANGELA ROMAO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DANIELLY DA SILVA CAVALCANTE - AL13103-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO - Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento de tempo especial. - Pleiteia a autora o reconhecimento da especialidade dos períodos de 01/02/1993 a 18/11/1996 e de 01/08/1998 a 05/04/2001, sob a alegação de exposição habitual e permanente a agentes biológicos nocivos. Pede a reforma da sentença. - É o que importa relatar. Decido. - O tempo de serviço deve ser disciplinado pela lei vigente à época em que foi efetivamente prestado. O advento de lei nova estabelecendo restrições aos meios de prova do serviço realizado em condições especiais não tem aplicação retroativa, em respeito à intangibilidade do direito adquirido. - Até 28/04/95, para o reconhecimento das condições de trabalho como especiais, bastava ao segurado comprovar o exercício de uma das atividades previstas no anexo do Decreto nº. 53.831/64 ou nos anexos I e II do Decreto nº. 83.080/79, não sendo exigida a comprovação efetiva da exposição às condições prejudiciais à…
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