Processo 0003885-24.2025.8.27.2716

TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0003885-24.2025.8.27.2716
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude, Juizado Especial Cível, da Fazenda Pública e Cartas Precatórias Cíveis e Criminais de Dianópolis
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0003885-24.2025.8.27.2716/TO REQUERENTE : MAIKO HERIQUE LOPES DA SILVA ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIZ BIANCHINI (OAB TO008393) ADVOGADO(A) : IGOR MOREIRA AFONSO PEREIRA (OAB TO008404) SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de  AÇÃO DE COBRANÇA  proposta por  MAIKO ENRIQUE LOPES DA SILVA , em desfavor do  MUNICÍPIO DE RIO DA CONCEIÇÃO/TO , ambos qualificados nos autos do processo em epígrafe. A parte requerente relata ter firmado contrato temporário com a municipalidade requerida para exercer a função de motorista desde 16/03/2020 e que o requerido deixou de efetuar o pagamento do salário referente ao mês de dezembro de 2020, bem como da gratificação natalina do mesmo ano. Requer, ao final, a condenação do requerido ao pagamento de R$ 9.204,06 (nove mil, duzentos e quatro reais e seis centavos). Juntou documentos (evento 1). Por despacho (evento 5), foi recebida a inicial, postergada a análise do pedido de justiça gratuita, justificada a impossibilidade de realização da audiência de conciliação e determinada a citação. Citado, o MUNICÍPIO DE RIO DA CONCEIÇÃO ofertou contestação (evento 14), requerendo, preliminarmente, a incompetência absoluta do juizado especial da fazenda pública, por abranger aspectos de direito trabalhista; ainda, impugnação a justiça gratuita. No mérito, aduz, em apertada síntese, necessidade de prévia dotação orçamentária. Réplica (evento 19). Instadas à especificação de provas, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito (eventos 25 e 27). Assim, vieram conclusos os autos. É o relato do necessário.  Decido .   II. FUNDAMENTAÇÃO De início, passo à análise das questões preliminares suscitadas pela parte requerida.   DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA No ponto, registre-se que, conforme art. 54 da Lei n.º 9.099/95,  "o acesso ao Juizado Especial independerá,  em primeiro grau de jurisdição , do pagamento de custas, taxas ou despesas " (grifo nosso). O benefício da gratuidade da justiça, conforme disposição do art. 98, Código de Processo Civil, é destinado à “ pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas ”. A parte autora, na petição inicial, formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, cuja análise foi postergada para o momento da sentença. Pois bem. Consta da exordial que a parte autora, à época do contrato temporário, auferia renda mensal de um salário mínimo. Por outro lado, apesar de impugnar o pedido de assistência judiciária gratuita, a fazenda municipal deixou de apresentar qualquer comprovação nesse sentido. Diante do exposto, sem delongas,  defiro  o pedido de concessão da gratuidade de justiça.     DA INCOMPETÊNCIA DO JUIZO O requerido arguiu incompetência deste Juízo, sob o argumento de que a presente ação envolve discussão de direitos trabalhistas oriundos de vínculo com o Município. A competência absoluta do Juizado da Fazenda Pública passou a ser plena, nos termos do art. 2º, § 4º da Lei nº 12.153/2008 e, no caso em apreço, a competência deste Juízo é absoluta, uma vez que o valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Em caso análogo, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins fixou a competência em favor do Juizado Especial da Fazenda; veja-se: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 5º JUIZADO ESPECIAL DE PALMAS E VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO. EXONERAÇÃO. REGRA DE EXCEÇÃO. INTERPRETAÇÃO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados