Processo 0003889-57.2023.8.27.2740

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003889-57.2023.8.27.2740
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
23/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0003889-57.2023.8.27.2740/TO RELATOR : Desembargador ADOLFO AMARO MENDES APELANTE : MIGUEL GALVAO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. FRACIONAMENTO ABUSIVO DE DEMANDAS CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta pela apelante contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, ao reconhecer a configuração de litigância predatória decorrente do fracionamento indevido de demandas ajuizadas em face da mesma instituição financeira. 2. A apelante sustenta a regularidade da demanda, alegando que as ações ajuizadas decorreriam de contratos distintos, rubricas diversas e fatos individualizados, defendendo que a cumulação de pedidos prevista no art. 327 do CPC possui natureza facultativa. Requer a cassação da sentença e o regular prosseguimento do feito. 3. Em contrarrazões, o apelado pugna pelo desprovimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o ajuizamento de múltiplas demandas contra a mesma instituição financeira, relacionadas a descontos bancários incidentes sobre benefício previdenciário, configura fracionamento abusivo de pretensões apto a caracterizar ausência de interesse processual e abuso do direito de demandar. III. Razões de decidir 5. O exercício do direito de ação submete-se aos princípios da boa-fé objetiva, cooperação processual e eficiência da prestação jurisdicional, não possuindo caráter absoluto. 6. A pulverização artificial de demandas relacionadas ao mesmo contexto bancário-previdenciário configura abuso do direito de demandar quando evidenciada identidade substancial entre o núcleo fático, a causa de pedir e a finalidade das ações propostas. 7. A concentração temporal das ações, a similitude estrutural das petições iniciais e o ajuizamento reiterado de demandas contra a mesma instituição financeira constituem elementos aptos a demonstrar litigância predatória e ausência de interesse processual. 8. A possibilidade de cumulação facultativa de pedidos prevista no art. 327 do CPC não impede o controle jurisdicional do uso abusivo do direito de ação. 9. A extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual não viola o direito constitucional de acesso à justiça quando evidenciado abuso do direito de demandar. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento 1. O fracionamento artificial de demandas que apresentam identidade substancial de núcleo fático, causa de pedir e finalidade configura abuso do direito de demandar e autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual. 2. O direito de ação deve ser exercido em conformidade com os princípios da boa-fé objetiva, cooperação processual e eficiência da atividade jurisdicional. Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 5º, 6º, 8º, 139, III, 327, 485, VI, e 85, §11; CC, art. 187; CF/1988, art. 5º, XXXV. Jurisprudência relevante citada : TJTO, Apelação Cível nº 0015310-78.2025.8.27.2706, Rel. Des. Adolfo Amaro Mendes, julgado em 15.04.2026; TJTO, Apelação Cível nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados