Processo 0003896-66.2025.8.04.4600
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA I - RELATÓRIO Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Narra o autor que celebrou contrato de empréstimo com os requeridos e foi induzido a adquirir título de capitalização. Devidamente citados, apenas BANCO BRADESCO S/A contestou, operando-se os efeitos da revelia em relação a BRADESCO CAPITALIZACAO S/A. II - FUNDAMENTAÇÃO DAS PRELIMINARES Da falta de interesse de agir Rejeito a preliminar, pois não há necessidade de prévi
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