Processo 0003898-10.2017.8.14.0115
TJPA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ementa: direito civil e processual civil. recurso de apelação. ação de rescisão contratual cumulada com despejo. contrato de locação. inadimplemento de aluguéis. força obrigatória dos contratos. ausência de impugnação específica da dívida. cláusula penal. inaplicabilidade da cláusula relativa à venda do imóvel. incidência da multa por descumprimento contratual. sentença mantida. majoração dos honorários advocatícios. recurso desprovido. i. caso em exame 1. Recurso de apelação interposto por Elis Cristiana Kummer Matos contra sentença que julgou procedente o pedido de rescisão contratual e despejo, fundado em contrato de locação documentalmente comprovado e no inadimplemento demonstrado por notificações acostadas aos autos, além de reconhecer a incidência da cláusula penal prevista para o descumprimento contratual. ii. questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a documentação apresentada comprova a existência do contrato de locação e o inadimplemento da locatária; (ii) estabelecer se a ausência de impugnação específica da dívida e a falta de prova de adimplemento autorizam a rescisão contratual e o despejo; (iii) determinar se incide a cláusula penal prevista para a hipótese de venda do imóvel ou a cláusula penal pactuada para o descumprimento contratual por qualquer das partes. iii. razões de decidir 3. O apelado comprova documentalmente a locação e o inadimplemento por meio do contrato juntado aos autos e das notificações acostadas. 4. O contrato regularmente celebrado obriga as partes como lei entre elas, nos termos do princípio da força obrigatória dos contratos, desde que observados os pressupostos e requisitos de validade. 5. A documentação apresentada com a inicial corrobora os argumentos da parte autora e permite convencimento seguro acerca do direito pretendido. 6. A apelante não impugna a existência da dívida e limita-se a pleitear reembolso ou abatimento do débito sob o argumento de incidência de multa por rescisão contratual. 7. A apelante não comprova o adimplemento de sua obrigação contratual básica, consistente no pagamento dos aluguéis, prevista no art. 23, I, da Lei de Locações. 8. O inadimplemento dos aluguéis, sem pagamento tempestivo na forma do art. 62 da Lei nº 8.245/1991, autoriza a rescisão contratual e o despejo, nos termos do art. 9º, III, do mesmo diploma legal. 9. A cláusula 4.1 do contrato não incide na relação controvertida, pois foi pactuada para a hipótese de venda do imóvel, em que o novo comprador deveria respeitar a locação, sendo a transferência da propriedade condição necessária para sua aplicação. 10. A cláusula penal aplicável é a cláusula 4.10, livremente ajustada entre as partes, que prevê multa equivalente a cinco vezes o valor do aluguel para o descumprimento do contrato por qualquer das partes. 11. A inadimplência dos aluguéis configura infração contratual e demonstra que a requerida deu causa à rescisão antecipada do contrato. 12. Devem, ainda, ser majorados os honorários advocatícios, à luz do CPC. iv. dispositivo 13. Recurso desprovido. ACÓRDÃO ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 3ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Belém, data da assinatura digital. Desembargador João Batista Lopes do Nascimento Relator
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.