Processo 0003899-74.2010.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0003899-74.2010.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 22 - Desembargador Federal Carlos Moreira Alves
Última publicação
18/11/2020
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0003899-74.2010.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JOSE DE JESUS ASSUMPCAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766-A DESTINATÁRIO(S): JOSE DE JESUS ASSUMPCAO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766-A) JAIME JOAQUIM GONCALVES CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766-A) CELENE GUIMARAES VIEIRA DE SOUZA CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766-A) ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766-A) ADELINO PERIA CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457268983) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0003899-74.2010.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003899-74.2010.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JOSE DE JESUS ASSUMPCAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766-A RELATOR(A):CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0003899-74.2010.4.01.3400 RELATOR : O EXMº. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES RELATORA : A EXMª. SRª. JUÍZA FEDERAL LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA - CONVOCADA APTE. : FAZENDA NACIONAL PROC. : Procurador Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região APDO. : JOSE DE JESUS ASSUMPÇÃO E OUTROS (AS) ADV. : Caroline Dante Ribeiro - OAB /DF 31766 RELATÓRIO A Exmª. Srª. Juíza Federal Lucyana Said Daibes Pereira – Relator: A Fazenda Nacional manifesta recurso de apelação por intermédio do qual pede a reforma de r. sentença do Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que, em embargos à execução em face de Jose de Jesus Assumpcão e outros, com intuito de ver reconhecido excesso de execução, julgou improcedente a pretensão deduzida na demanda (ID74690200). Invocando o Resp n° 790.569/DF, argumenta, em síntese, pela dedução das parcelas já restituídas por ocasião do ajuste anual do imposto de renda de modo a evitar o enriquecimento sem causa dos apelados. Argumenta, ainda, que os cálculos devem ser limitados à data da aposentadoria se anteriores ao término da vigência da Lei 7.713/1988, eis que as contribuições efetuadas após a aposentadoria não configuram bis in idem. Chama à luz precedentes jurisprudenciais que entende aplicáveis ao caso concreto. Sem apresentação de resposta ao recurso, subiram os autos a esta Corte Regional. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0003899-74.2010.4.01.3400 VOTO A Exmª. Srª. Juíza Federal Lucyana Said Daibes Pereira – Relator: APOSENTADORIA SOB A ÉGIDE DA LEI 7.713/1988. RESTITUIÇÃO LIMITADA À DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO. A questão controvertida, objeto do litígio, encontra-se pacificada pelo eg. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.761.163/DF. A ementa do aresto, abaixo transcrita, dá a exata dimensão do quanto nele restou decidido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARRAZOADO DE DECISÃO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE…

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