Processo 0003900-98.2009.5.04.0305
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0003900-98.2009.5.04.0305 RECLAMANTE: JORGE SANTO CARDOSO DE ALMEIDA RECLAMADO: SECURE SISTEMAS DE SEGURANCA SOCIEDADE SIMPLES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8796f7c proferido nos autos. JSM Vistos, etc. 1.Tendo em vista que a execução foi redirecionada contra o devedor subsidiário, excluo, desde já, as reclamadas do BNDT. 2. Faculto à parte exequente exercer o direito de renúncia previsto no parágrafo único do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, renunciando expressamente ao crédito excedente a 40 salários mínimos (no caso de o título executivo ter transitado em julgado antes de 17/11/2015) ou de 10 salários mínimos (no caso de o título executivo ter transitado em julgado a partir de 17/11/2015) e optando pelo pagamento do saldo pelo sistema de requisição de pequeno valor (RPV), observando as OJs 44 e 58 da SEEx deste TRT da 4ª Região, no prazo de 5 dias. 3. Não havendo renúncia, no mesmo prazo, deverá indicar e, se for o caso, comprovar se está amparada pelo benefício de preferência instituído pelo § 2º do artigo 100 da Constituição Federal. Havendo pedido de preferência, notifique-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 5 dias. Após, venham os autos conclusos para decisão. 4. No mesmo prazo, a parte credora deverá informar os dados bancários para transferência eletrônica do valor do precatório (banco, agência, operação, conta, nome completo do titular da conta e número do documento do CPF ou CNPJ), conforme determinação contida no item I do dispositivo do voto condutor do Acórdão proferido nos autos do Pedido de Providências CSJT-PP-2451-75.2020.5.90.0000. 5. Também no prazo de 5 dias, os procuradores da parte exequente poderão manifestar o interesse na dedução dos honorários contratuais da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição. Havendo interesse, deverão demonstrar o percentual a ser deduzido e informar em nome de quem deverá ser feito o pagamento dos honorários contratuais. 6. Feito isso, lance-se a conta no PJe-Calc e junte-se ao PJe o arquivo .PJC. Observe-se a OJ 58 da SEEx deste TRT da 4ª Região, no caso de renúncia do valor superior à RPV. 7. Observe a Secretaria que a elaboração dos precatórios deverá se dar individualmente, por beneficiário, com exceção dos casos de penhora, honorários contratuais ou cessão parcial de crédito, hipóteses em que os correspondentes valores deverão ser somados ao do beneficiário originário. Havendo pluralidade de exequentes, a definição da modalidade de requisição (precatório ou requisição de pequeno valor) considerará o valor devido a cada litisconsorte. Sendo o exequente titular de créditos de naturezas distintas (alimentar ou comum), deverá ser expedida uma requisição para cada tipo de crédito (art. 7º, § 1º, 2º e 3º da Resolução 303 do CNJ). As parcelas acessórias, como contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS, devem ser incluídas na requisição do precatório do reclamante (art. 6º, XIII, da Resolução 303 do CNJ). 8. No caso de expedição de precatórios: Efetue-se o pré-cadastro no sistema GPREC, expeçam-se os ofícios precatórios e dê-se ciência às partes, com prazo de 5 dias (art. 14 da Resolução 314 do CSJT). No silêncio, providencie-se a validação do protocolo dos precatórios no sistema GPREC e aguardar a autuação pelo Juízo Auxiliar de Precatórios…
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