Processo 0003901-07.2023.8.17.3110

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003901-07.2023.8.17.3110
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual Processo nº 0003901-07.2023.8.17.3110 AUTOR(A): JOSE PEREIRA RÉU: BANCO BRADESCO S/A, SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA Juízo de origem: 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira SENTENÇA RELATÓRIO JOSÉ PEREIRA ajuizou ação de indenização por danos morais c/ obrigação de fazer em face do BANCO BRADESCO S/A e da SECON ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO DE SEGUROS LTDA. Alega ser titular de conta bancária junto ao primeiro réu, na qual recebe verba de natureza alimentar. Afirma ter identificado descontos mensais indevidos no valor de R$ 75,98, realizados em favor da segunda ré, referentes a um seguro que jamais contratou ou autorizou. Requereu a concessão de tutela de urgência para suspensão das cobranças e, no mérito, a anulação dos descontos, a repetição do indébito em dobro e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00. A decisão de ID 142855172 concedeu a tutela de urgência para suspender os descontos e deferiu a gratuidade da justiça. O BANCO BRADESCO S/A apresentou contestação (ID 145806560), arguindo preliminares de ilegitimidade passiva, inépcia da inicial e falta de interesse de agir. No mérito, sustentou que atua como mero agente pagador, não tendo responsabilidade sobre a contratação celebrada entre o cliente e terceiros, agindo em exercício regular de direito. Em réplica (ID 147738562), o autor rebateu as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial, defendendo a responsabilidade solidária da instituição financeira por permitir descontos sem autorização em conta bancária. O autor reafirmou a inexistência do negócio jurídico e ratificou a pretensão indenizatória por danos morais e a repetição do indébito. A SECON ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO DE SEGUROS LTDA contestou no ID 151383392. Alegou, preliminarmente, a ausência de interesse processual por falta de pretensão resistida e impugnou a concessão da gratuidade da justiça. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, apresentando proposta de adesão supostamente assinada pelo autor (ID 151383397). Informou ainda ter realizado o estorno administrativo de valores via PIX (ID 151383395). Em réplica (ID 157303987), o autor impugnou a assinatura constante no documento apresentado pela seguradora, arguindo fraude. Diante da controvérsia, foi determinada a realização de perícia grafotécnica (ID 196129400). O laudo pericial foi colacionado no ID 207116295, concluindo categoricamente que a assinatura no contrato é falsa, tendo sido produzida por meio de imitação servil. As partes se manifestaram sobre o laudo nos IDs 216556468, 217417894 e 217994325. Os autos vieram da vara de origem para este Gabinete da Central de Agilização Processual, no estado em que se encontram. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O processo comporta julgamento antecipado, uma vez que a instrução probatória necessária ao deslinde da causa já se exauriu com a produção da prova pericial, restando apenas questões de direito a serem decididas. PRELIMINARES E IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA Mantenho o benefício da gratuidade da justiça deferido ao autor. A impugnação apresentada pela ré não trouxe provas capazes de afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, reforçada pela condição de agricultor da parte requerente. Rejeito as preliminares de falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida e inépcia da inicial. O…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados