Processo 0003906-98.2017.8.11.0008

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0003906-98.2017.8.11.0008
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 0003906-98.2017.8.11.0008 Classe: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto: [Contratos Bancários, Efeitos, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] Relator: Des(a). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA] Parte(s): [BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AGRAVANTE), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ANTONIO SANTANA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), JOSELINA LUCIA DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), SERVIO TULIO DE BARCELOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. INTERRUPÇÃO POR AÇÃO DE PROTESTO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que negou provimento à apelação e manteve sentença que rejeitou impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva oriunda da Ação Civil Pública n.º 1998.01.1.016798-9, ajuizada pelo IDEC, relativa aos expurgos inflacionários do Plano Verão. O agravante sustentou prescrição da pretensão executiva, necessidade de sobrestamento do feito, ilegitimidade ativa do exequente por ausência de filiação ao IDEC, inadequação da liquidação por cálculos aritméticos, incorreção dos critérios de atualização do débito, incidência de juros e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há seis questões em discussão: (i) definir se a ação cautelar de protesto ajuizada por legitimado coletivo interrompe a prescrição das execuções individuais; (ii) estabelecer se o poupador possui legitimidade ativa independentemente de filiação ao IDEC; (iii) determinar se o cumprimento da sentença coletiva exige liquidação pelo procedimento comum ou por simples cálculos aritméticos; (iv) verificar a possibilidade de rediscussão dos critérios de atualização monetária e dos juros fixados no título executivo; (v) aferir a existência de excesso de execução; e (vi) definir a adequação da majoração dos honorários advocatícios em grau recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR A ação cautelar de protesto proposta pelo Ministério Público antes do término do prazo prescricional interrompe a prescrição da pretensão executiva em benefício de todos os titulares dos direitos individuais homogêneos reconhecidos na ação civil pública, nos termos da orientação firmada pelo STJ. A sentença coletiva proferida na ação civil pública produz efeitos em favor de todos os poupadores abrangidos pelo título executivo, independentemente de filiação à associação autora. A liquidação por simples cálculos aritméticos é suficiente quando a apuração do crédito decorre exclusivamente da aplicação dos critérios definidos no título executivo aos documentos constantes dos autos, dispensando procedimento autônomo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados