Processo 0003908-22.2026.4.05.8102
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003908-22.2026.4.05.8102 AUTOR: ROSINEIDE ARAUJO LOPES OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCA WIBERLANNY SILVA OLIVEIRA - CE38333 ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA DE SOUSA NOGUEIRA DOS SANTOS - CE56112 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO A - Resolução CJF n. 535/2006, art. 6º, parágrafo único) 1. Relatório Dispensado, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 c/c art.
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