Processo 0003910-68.2025.8.25.0040
TJSE • Interdição
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INTERDIÇÃO/CURATELA PROC.: 202554101110 NÚMERO ÚNICO: 0003910-68.2025.8.25.0040 REQUERENTE : RUTH RAMOS SANTOS ADV. : LAERTE PEREIRA FONSECA - OAB: 6779-SE INTERDITANDO(A) : DANILO RAMMOS SANTOS ADV. : LAERTE PEREIRA FONSECA - OAB: 6779-SE CURADOR : ANALIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DECISÃO....: II - DA TUTELA DE URGÊNCIA. DE ACORDO COM O ART. 294, DO NCPC, AS TUTELAS PROVISÓRIAS PODEM FUNDAMENTAR-SE EM URGÊNCIA OU EVIDÊNCIA. A TUTELA DE URGÊNCIA, DE ACORDO COM A INTELIGÊNCIA DO ART. 300, DO CÓDIGO
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