Processo 0003914-07.2025.8.27.2706
TJTO • Usucapião
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Usucapião Nº 0003914-07.2025.8.27.2706/TO RÉU : ROSA MARIA SILVESTRE ADVOGADO(A) : PAULO VICENTE FERREIRA (OAB TO005735) RÉU : SALVIANO INÁCIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PAULO VICENTE FERREIRA (OAB TO005735) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA movida por MARIA CICERA RIBEIRO DE SOUZA em face de ROSA MARIA SILVESTRE e SALVIANO INÁCIO DOS SANTOS . Inicial recebida no evento 9. Edital de citação de eventuais proprietários desconhecidos no evento 16. Ausência de interesse no feito manifestada pelo Estado do Tocantins (evento 22), Município de Araguaína (evento 28) e pela União (evento 59). Os requeridos constituíram advogado e apresentaram contestação no evento 43. Réplica no evento 45. Os confinantes foram citados nos eventos 57, 58, 68 e 78. É o relato necessário. Fundamento e decido. O presente feito não encaixa em nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 354 a 356 do CPC. Assim, em observância à norma no art. 357, passo a sanear e organizar o processo. 1.0 QUESTÕES PRÉVIAS 1.1 DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ALEGADA PELOS REQUERIDOS A legitimidade passiva ad causam nas ações de usucapião é definida pela titularidade do registro de propriedade ou de direito real inscrito na matrícula do imóvel usucapiendo no momento da propositura da demanda. No caso concreto, na Matrícula nº 11.632 do Cartório de Registro de Imóveis de Araguaína, evidencia sob o registro R-6 a existência de um instrumento particular de compromisso de compra e venda registrado em favor do requerido Salviano Inácio dos Santos , com a respectiva averbação de quitação plena e irrevogável do preço estipulado pelas partes contratantes. O referido compromisso de compra e venda, dotado de registro público e sem cláusula de arrependimento, não constitui mero vínculo de natureza obrigacional entre os contratantes, mas sim verdadeiro direito real. De acordo com o ordenamento jurídico, especificamente sob a regência do artigo 1.417 do Código Civil 1 , mediante promessa de compra e venda celebrada por instrumento público ou particular e devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel. Esse direito real à aquisição do imóvel, uma vez devidamente averbado na matrícula imobiliária, confere ao promitente comprador a prerrogativa de reivindicar e adjudicar o bem, ostentando eficácia erga omnes que impede a desconsideração de sua esfera jurídica em processos que discutam o domínio daquela mesma área. Por conseguinte, a pretensão declaratória de usucapião extraordinária deduzida pela requerente afeta de forma direta e imediata a posição jurídica do requerido Salviano Inácio dos Santos e de seu cônjuge Rosa Maria Silvestre , visto que a eventual procedência do pedido de usucapião extinguirá o direito real registrado em favor do requerido. Desse modo, resta evidenciada a pertinência subjetiva passiva dos requeridos para responderem aos termos da presente demanda, haja vista que a citação daqueles que constam como titulares de direitos reais na matrícula do imóvel é pressuposto de validade processual para a regular formação do polo passivo da ação de usucapião. A preliminar de ilegitimidade passiva ad causam , portanto, carece de amparo jurídico no que concerne à situação registral permanente na data de ajuizamento da lide. Posto isto, afasto a presente preliminar. 1.2 DA INEFICÁCIA DA RENÚNCIA DE DIREITOS POSTERIOR AO AJUIZAMENTO PARA FINS DE EXCLUSÃO DA LIDE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.