Processo 0003918-90.2026.8.17.2640
TJPE • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns Processo nº 0003918-90.2026.8.17.2640 AUTOR(A): J. A. G. D. S. S. RÉU: E. D. P. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 248650654, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de ação cominatória com pedido de tutela de urgência ajuizada por JOSÉ ALBERTO GOMES DA SILVA SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do documento de identidade Registro Geral nº 7.956.125 expedido pela SDS/PE, inscrito no CPF: XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua José Medeiros Costa, 209, Bairro Francisco Figueira, Garanhuns/PE, em face do E. D. P., alegando, em síntese que: " O autor conta atualmente com 39 anos de idade e foi diagnosticado com Sarcoma Sinovial Metast·tico, sob a codificaÁ„o internacional de doenÁas CID-10 C49, que consiste em neoplasia maligna extremamente agressiva e de r·pida evoluÁ„o, apresentando mltiplas met·stases. O paciente encontra-se em est·gio clÌnico avanÁado da doenÁa, necessitando de cuidados especÌficos permanentes que n„o podem ser satisfatoriamente prestados em ambiente de internaÁ„o hospitalar comum de longa permanÍncia, sob o risco de contrair infecÁes e ter sua qualidade de vida severamente reduzida. Segundo atesta o relatÛrio mÈdico firmado pelo oncologista assistente, Dr. Felipe, inscrito sob o CRM correspondente, o autor encontra-se totalmente acamado e apresenta dependÍncia grave para todas as atividades b·sicas da vida di·ria, tais como banho, higiene pessoal, ato de vestir-se e alimentaÁ„o. AlÈm do severo dÈficit de autocuidado e da completa impossibilidade de locomoÁ o autÙnoma, o paciente enfrenta quadro de dor crÙnica de forte intensidade, o que demanda acompanhamento rigoroso e a administraÁ„o contÌnua de forte terapia medicamentosa e paliativa. Em decorrÍncia das limitaÁes funcionais extremas e do delicado quadro oncolÛgico metast·tico, o mÈdico assistente indicou a necessidade absoluta de transferÍncia do paciente para regime de internaÁ„o domiciliar, com assistÍncia de Home Care 24 horas. O plano terapÍutico prescrito detalha a necessidade de suporte profissional e equipe multidisciplinar permanente, composta por tÈcnico de enfermagem 24 horas por dia em domicÌlio, fisioterapeuta motor e respiratÛrio, nutricionista para acompanhamento periÛdico e visitas mÈdicas duas vezes por semana para reavaliaÁ„o constante e ajuste da medicaÁ„o paliativa....." Requereu a concessão da Tutela de Urgência para que o E. D. P. disponibilize o tratamento na modalidade Home Care que a parte autora necessita. Foi concedida a antecipação da tutela. A parte ré apresentou contestação alegando em síntese, que existe que pode ser dispensada pelo Município, o Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD); hipóteses de exclusão e critérios para o internamento domiciliar, portaria GM/MS nº 825/2016; inaplicabilidade de multa; da incorreção do valor atribuído a causa; requereu a total improcedência dos pedidos. Réplica da parte autora rebatendo os argumentos da peça de defesa e reiterando os termos da inicial. É o relatório. DECIDO. A parte autora alegou em sua exordial que tentou obter o seu direito à saúde assegurado diretamente dos órgãos estatais pertencentes ao…
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