Processo 0003919-33.2025.8.27.2737

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003919-33.2025.8.27.2737
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Porto Nacional
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0003919-33.2025.8.27.2737/TO AUTOR : EDIVANIA FREITA ALVES ADVOGADO(A) : TARSILA CAVALCANTE DE ANDRADE (OAB PE053156) RÉU : JBCRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB TO06515A) DESPACHO/DECISÃO   INTIMEM-SE  as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir,  justificando a pertinência  com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide. ADVIRTAM-SE  que, na mesma oportunidade, as partes deverão,  sob pena de preclusão : arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as devidamente e informando os respectivos números telefônicos com  WhatsApp  e  email  (para fins de comunicação processual e eventual videoconferência); indicar as pessoas que pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; se pretendem prova pericial, especificar o tipo (art. 420, CPC). Ademais, a fim de que se justifique a pertinência da produção da prova solicitada,  DETERMINO  que as partes apontem as questões de fato sobre as quais deverão recair a atividade probatória (CPC, art. 357, III), sob pena de indeferimento. Ficam as partes  ADVERTIDAS  de que:  a)   testemunhas não arroladas nessa oportunidade não serão ouvidas  (STJ: REsp 828373/SP, REsp 700400/PR, AgRg no Ag 954677/RJ, entre outros);  b)  não se admitirá testemunhas "por ouvir dizer", uma vez que imprestáveis para o convencimento do Juízo (STJ, REsp n° 1827163);  c)  o  requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido  (TJTO, AI 0020905-43.2016.8.27.0000). Por fim, após o prazo acima,  havendo requerimento de provas , venham conclusos, para análise do pedido de provas requeridas. Do contrário, silentes as partes ou pedindo ambas pelo julgamento antecipado da lide.  Ao final, venham conclusos para SENTENÇA no localizador pertinente.   INTIME-SE. CUMPRA-SE.   Porto Nacional-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica.

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