Processo 0003925-19.2025.8.04.4600
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência: a) reconheço que a alteração da forma de pagamento do contrato para boleto bancário já havia sido implementada antes do ajuizamento da ação; b) julgo improcedente o p
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