Processo 0003926-30.2025.8.16.0086

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0003926-30.2025.8.16.0086
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Guaíra
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CRIMINAL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Fórum - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 3259-7120 - E-mail: gira-2vj-s@tjpr.jus.br Processo:   0003926-30.2025.8.16.0086 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Data da Infração:   07/11/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   B. N. W. Réu(s):   ANDRE RODRIGO CORREA CARDOSO SENTENÇA    Vistos e examinados estes Autos de Processo Crime registrados sob o n.º 0003926-30.2025.8.16.0086 – PROJUDI, em que é autor o Ministério Público do Estado do Paraná, por intermédio de seu presentante legal, e réu André Rodrigo Correa Cardoso.    RELATÓRIO  O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia contra ANDRÉ RODRIGO CORREA CARDOSO, pela prática do delito tipificado no art. 24-A, caput, da Lei nº 11.340/06, por seis vezes, nos termos da peça acusatória de mov. 1.1:  FATO 01  No dia 30 de maio de 2025, por volta das 11h30min, na Rua Zonir Luiz de Faveri, n.º 250, Vila Alta, nesta cidade e Comarca de Guaíra/PR, o denunciado ANDRÉ RODRIGO CORREA CARDOSO, agindo com consciência e vontade, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, descumpriu a decisão judicial proferida nos autos n.º 0001679-76.2025.8.16.0086, que lhe impôs a medida protetiva de urgência de proibição de contato com a vítima B.N.W., sua ex-companheira, por qualquer meio de comunicação.  O descumprimento ocorreu no momento em que o denunciado enviou um vídeo à ofendida por e-mail, conforme registrado no Boletim de Ocorrência n.º 2025/696269, no vídeo enviado e na captura de tela do aplicativo Gmail.  FATO 02  No dia 16 de junho de 2025, por volta das 21h29min, na Rua Zonir Luiz de Faveri, n.º 250, Vila Alta, nesta cidade e Comarca de Guaíra/PR, o denunciado ANDRÉ RODRIGO CORREA CARDOSO, agindo com consciência e vontade, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, descumpriu a decisão judicial proferida nos autos n.º 0001679-76.2025.8.16.0086, que lhe impôs a medida protetiva de urgência de proibição de contato com a vítima B.N.W., sua ex-companheira, por qualquer meio de comunicação.  O descumprimento ocorreu no momento em que o denunciado enviou fotos à ofendida por e-mail, conforme registrado no Boletim de Ocorrência n.º 2025/765512 e na captura de tela do aplicativo Gmail.  FATO 03  No dia 17 de junho de 2025, por volta das 18h32min, na Rua Zonir Luiz de Faveri, n.º 250, Vila Alta, nesta cidade e Comarca de Guaíra/PR, o denunciado ANDRÉ RODRIGO CORREA CARDOSO, agindo com consciência e vontade, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, descumpriu a decisão judicial proferida nos autos n.º 0001679-76.2025.8.16.0086, que lhe impôs a medida protetiva de urgência de proibição de contato com a vítima B.N.W., sua ex-companheira, por qualquer meio de comunicação.   O descumprimento ocorreu no momento em que o denunciado enviou fotos à ofendida por e-mail, conforme registrado no Boletim de Ocorrência n.º 2025/778414.  FATO 04  No dia 2 de agosto de 2025, por volta das 10h30min, na Rua Zonir Luiz de Faveri, n.º 250, Vila Alta, nesta cidade e Comarca de Guaíra/PR, o denunciado ANDRÉ RODRIGO CORREA CARDOSO, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar, descumpriu a decisão judicial proferida nos autos n.º…

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