Processo 0003926-80.2018.8.14.0005

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0003926-80.2018.8.14.0005
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Última publicação
25/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO: Nº 0003926-80.2018.8.14.0005 COMARCA: VITÓRIA DO XINGU/PA APELANTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO PINHEIRO - OAB MA12368-A, LUCIMARY GALVAO LEONARDO - OAB MA6100-A, MARCEL AUGUSTO SOARES DE VASCONCELOS - OAB PA14977-A, DEISE CARVALHO PANTOJA - OAB PA27223-A APELADO: CONSÓRCIO MONTADOR BELO MONTE, NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S/A, NOVA ENGEVIX CONSTRUÇÕES E MONTAGENS S.A e TOYO SETAL EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADO: ISABEL EPI FREITAS GUIMARAES - OAB SP310857-A, RENATO OLIVEIRA MARTINS BOGNER - OAB SP286734-A RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. EMBARGOS MONITÓRIOS ACOLHIDOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO IDÔNEA. DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES APRESENTADOS. RELATÓRIOS AGRUPADOS E DESAGRUPADOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONSTRUÇÃO DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO. ART. 700, §2º, I, DO CPC. DOCUMENTOS INSUFICIENTES À DEMONSTRAÇÃO DA LIQUIDEZ MÍNIMA DA PRETENSÃO MONITÓRIA. ILEGIBILIDADE PARCIAL E EXISTÊNCIA DE FATURAS EM NOME DE TERCEIROS COMO ELEMENTOS SECUNDÁRIOS DE REFORÇO DA INCONSISTÊNCIA DOCUMENTAL. MERO ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Caso em análise: Apelação cível interposta por EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra sentença que acolheu embargos monitórios e extinguiu ação monitória sem resolução do mérito, em razão da ausência de memória de cálculo adequada, divergência entre os valores apresentados e insuficiência da documentação destinada à comprovação do débito decorrente de fornecimento de energia elétrica vinculado às operações do Consórcio Montador Belo Monte. Questões discutidas: (i) suficiência da prova escrita apresentada para instrução da ação monitória; (ii) necessidade de memória de cálculo apta a demonstrar a composição e evolução do débito; (iii) relevância da divergência entre os valores indicados nos relatórios e na petição inicial; (iv) impacto da existência de documentos parcialmente ilegíveis e de faturas emitidas em nome de terceiros; (v) possibilidade de enquadramento da inconsistência como mero erro material. Razões de decidir: A ação monitória exige prova escrita suficiente à demonstração da obrigação, bem como memória de cálculo apta a permitir a compreensão da origem, composição e evolução do débito, nos termos do art. 700, §2º, I, do CPC. Embora a apelante tenha juntado faturas de energia elétrica, relatórios agrupados e desagrupados e planilhas internas, os documentos apresentados não permitiram identificar, de forma clara e auditável, como se alcançou o valor de R$ 1.017.861,60 indicado na inicial, especialmente diante da divergência com relatório que apontava débito substancialmente inferior. A ausência de racional matemático coerente inviabiliza o exercício efetivo do contraditório e impede a aferição da liquidez mínima necessária à pretensão monitória. A existência de algumas faturas emitidas em nome de terceiros e a ilegibilidade parcial de documentos, embora insuficientes, isoladamente, para justificar a extinção da demanda, reforçam a inconsistência do conjunto documental. A divergência verificada não caracteriza mero erro material, pois recai sobre a própria composição do crédito exigido. Precedente do TJPA reconhecendo a inépcia da…

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