Processo 0003928-69.2026.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0003928-69.2026.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 6 - Des. Paulo Cordeiro
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0003928-69.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: UNIMED ALAGOAS - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ESTADO DE ALAGOAS ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: PAULO ROBERTO CALHEIROS CORREIA FILHO - AL22235 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MANOEL ROBERTO CALHEIROS CORREIA - AL3234-A AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. EXECUTIVO FISCAL EXTINTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EXTINTOS POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. TEMA 587/STJ. APLICAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. Agravo de instrumento interposto por UNIMED ALAGOAS contra decisão que, em sede de embargos à execução fiscal extintos por superveniente ausência de interesse processual, indeferiu o pedido de fixação de honorários advocatícios. 2. Sustenta a recorrente, em síntese, que: a) houve o reconhecimento da perda superveniente do objeto dos embargos à execução, pois a pretensão neles deduzida foi obtida em sede de exceção de pré-executividade, na qual foi reconhecida a nulidade da CDA e determinada a extinção da execução fiscal correlata (processo nº 0002375-63.2014.4.05.8000); b) declarada a perda do objeto dos embargos à execução em razão da nulidade da CDA, a responsabilidade pelas verbas sucumbenciais deve recair sobre aquele que deu causa à instauração dos referidos embargos, devendo a parte agravada ser condenada ao pagamento dos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. 3. Consta da decisão agravada: A embargante protocolou requerimento de fixação de honorários sucumbenciais nos presentes embargos, pois, após oposição de exceção de pré-executividade a CDA foi anulada, o processo de execução fiscal nº 0002375-63.2014.4.05.8000 foi extinto(id: 138218478). A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS se opôs à fixação dos honorários, haja vista que "o presente processo foi extinto sem resolução do mérito, por ausência superveniente de interesse processual, com base no art. 485, VI, do CPC. Isso porque foi reconhecida a nulidade da CDA e determinada a EXTINÇÃO da Execução Fiscal nº 0002375-63.2014.4.05.8000, objeto dos presentes embargos à execução, com a condenação da ANS em honorários de sucumbência. Em situação análoga, em que a extinção da execução é consequência direta do que foi decidido em ação anulatória ou embargos à execução, a jurisprudência tem entendido que não há falar em nova condenação da parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios nos autos executivos, uma vez que estes já foram fixados na outra ação." Não se desconhece que, nos termos da jurisprudência do STJ, firmada no julgamento do REsp. 1.520.710/SC (Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 587, DJe 27.2.2019), é possível a cumulação da verba honorária fixada nos Embargos à Execução com a arbitrada na própria execução, vedada a compensação entre ambas. Todavia, embora haja possibilidade de cumulação de honorários sucumbenciais nestas duas lides, tem-se que tal não é obrigatória, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto. (...) No caso concreto, contudo, entendo que a extinção destes Embargos decorreu diretamente da extinção ocorrida nos autos da execução fiscal de regência, após a oposição de exceção de pré-executividade, tanto que houve pedido de desistência do Recurso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados