Processo 0003930-71.2024.8.27.2713

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0003930-71.2024.8.27.2713
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0003930-71.2024.8.27.2713/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003930-71.2024.8.27.2713/TO APELANTE : ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : ELIZA TREVISAN PELZER (OAB TO006524) ADVOGADO(A) : RAUL MATTEI (OAB TO010229B) ADVOGADO(A) : ARIVAL ROCHA DA SILVA LUZ (OAB TO000795) ADVOGADO(A) : AMANDA SIMÕES DA SILVA (OAB TO008637) APELADO : KEROLAYNE SANTOS DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : BRUNO DE VASCONCELOS GOMES (OAB TO007950) ADVOGADO(A) : LEONARDO SOUSA ALMEIDA (OAB TO007605) DECISÃO Trata-se de exame de admissibilidade do RECURSO ESPECIAL interposto por ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS S.A. com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, ( evento 25 ), que, negou provimento à apelação do recorrente, mantendo a decisão primária, por seus próprios fundamentos, consoante ementa abaixo:  EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. NEGATIVA INDEVIDA DE REMATRÍCULA. FIES REGULARMENTE ADITADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REMATRÍCULA EFETUADA POR FORÇA DE LIMINAR. VIOLAÇÃO AO DIREITO À EDUCAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação interposta por INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS S.A. – ITPAC contra sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Colinas do Tocantins, que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por  KEROLAYNE SANTOS DE OLIVEIRA . A Autora alegou ter tido a rematrícula indevidamente negada, embora comprovado o aditamento do FIES e o repasse regular dos valores pela Caixa Econômica Federal. A sentença confirmou a liminar que determinou a rematrícula e condenou a instituição de ensino ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em: (i) verificar se a negativa de rematrícula, mesmo com o FIES regularmente aditado, configura falha na prestação do serviço; e (ii) analisar se tal conduta enseja dano moral indenizável e, em caso afirmativo, a adequação do valor fixado na sentença. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Restou incontroversa a falha na prestação do serviço educacional, diante da negativa indevida de rematrícula, apesar da regularidade contratual e financeira da estudante, em afronta ao direito fundamental à educação (CF, art. 205). 4. A conduta da instituição ultrapassa o mero aborrecimento, pois impediu a continuidade dos estudos e obrigou a aluna a recorrer ao Judiciário para assegurar direito já garantido, configurando dano moral pela ofensa à dignidade da pessoa humana (CF, art. 5º, V e X). 5. O valor da indenização, fixado em R$ 10.000,00, mostra-se adequado e proporcional, atendendo à natureza compensatória e pedagógica da medida, sem gerar enriquecimento indevido. IV - DISPOSITIVO 6. Recurso de apelação não provido, mantendo-se integralmente a sentença recorrida. Majorados os honorários recursais em 2% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC.  Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. Nas razões do recurso especial ( evento 38 ), a recorrente alega violação aos artigos 186, 927 e 944 do Código Civil, bem como ao artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados