Processo 0003931-61.1998.8.04.0012
TJAM • EXECUçãO FISCAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos e examinados. Diante da inércia do Estado do Amazonas, apesar de devidamente intimado, conforme consta na certidão à mov. 220.1, determino a suspensão do feito executivo na forma do artigo 40, da Lei 6.830/1980, pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo legal, arquivem-se automaticam
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