Processo 0003931-95.2025.8.16.0104

TJPR • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0003931-95.2025.8.16.0104
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Vara Cível de Laranjeiras do Sul
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3309-3840 - Celular: (42) 3635-3317 - E-mail: primeiravarajudicial@gmail.com Autos nº. 0003931-95.2025.8.16.0104   Processo:   0003931-95.2025.8.16.0104 Classe Processual:   Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal:   Alienação Fiduciária Valor da Causa:   R$85.987,67 Autor(s):   COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA VALE DAS AGUAS PR/MG - CRESOL VALE DAS AGUAS PR/MG Réu(s):   IRACI INES WERNER 1. Passo a proferir decisão de saneamento e organização do processo, na forma dos arts. 356 e 357 do CPC. 2. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. A requerida suscita a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova (mov. 32.1 e 64.1). O pedido não comporta acolhimento. A relação jurídica travada entre as partes é de natureza cooperativa: a requerida é cooperada da Cresol Vale das Águas PR/MG e o contrato foi celebrado no âmbito dessa vinculação associativa. As operações realizadas entre cooperativa de crédito e seus cooperados constituem ato cooperativo, nos termos do art. 79 da Lei nº 5.764/1971, o qual, por sua natureza, não se equipara à relação de consumo. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem constitui o cooperado em destinatário final de produto ou serviço fornecido por terceiro, pressuposto essencial à incidência do CDC (arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990).  A Súmula nº 297 do STJ, que estende o CDC às instituições financeiras, não alcança as cooperativas de crédito nas operações que praticam com seus próprios cooperados, exatamente porque nessas relações não há fornecimento de serviço no mercado de consumo, mas exercício do objeto social da cooperativa em benefício de seus membros. Nesse sentido:  Direito civil e direito do consumidor. Agravo de instrumento. Ação de prorrogação de dívida rural. Decisão agravada que deferiu a incidência do Código de Defesa do Consumidor e determinou a inversão do ônus da prova. Insurgência do réu. Alegação de inaplicabilidade da legislação consumerista. Acolhimento. Autores que não se enquadram no conceito de consumidores finais. Contratos celebrados para fomento da atividade econômica. Ausência de relação de consumo. Inexistência de vulnerabilidade. Inaplicabilidade da Teoria Finalista Mitigada. Impossibilidade da incidência do Código de Defesa do Consumidor e da inversão do ônus da prova. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação declaratória mandamental de prorrogação cumulada com pleito revisional de contratos rurais, que aplicou o Código de Defesa do Consumidor e inverteu o ônus da prova, considerando a hipossuficiência das partes autoras em relação à cooperativa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o Código de Defesa do Consumidor à relação entre a cooperativa e os produtores rurais, e, consequentemente, se deve haver a inversão do ônus da prova. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica entre a Cooperativa e os cooperados é de natureza cooperativista, não se configurando como relação de consumo. 4. Os agravados, sendo produtores rurais e celebrando os contratos para fomento de sua atividade econômica, não se enquadram como consumidores finais,…

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