Processo 0003935-44.2021.8.27.2731
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 0003935-44.2021.8.27.2731/TO RÉU : AIANE BONFIM GOMES ADVOGADO(A) : BEATRIZ GRAY LEANDRO FAGUNDES (OAB RJ246288) ADVOGADO(A) : ISAQUE JONAS BARBOSA DA SILVA (OAB RJ208773) SENTENÇA I - RELATÓRIO MAURO DOS SANTOS MOREIRA ajuizou ação de restituição de quantia paga c/c indenização por danos morais em face de AIANE BONFIM GOMES , ambos qualificados no processo. O autor alegou que, em 25 de setembro de 2020, adquiriu da ré, via WhatsApp, dois agasalhos de frio na cor preta, pelo valor total de R$ 858,10 (oitocentos e cinquenta e oito reais e dez centavos), pagos à vista por transferência bancária. Sustentou que, transcorrido quase um ano da compra, os produtos não foram entregues, apesar das tentativas de solução. Alegou que a ré não estornou o valor pago nem forneceu qualquer justificativa plausível, descumprindo, assim, suas obrigações contratuais. No mérito, requereu a condenação da ré no valor de R$ 858,10 (oitocentos e cinquenta e oito reais e dez centavos), e R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) a título de danos morais. Com a inicial vieram documentos (evento 1). Foram concedidos os benefícios da gratuidade da justiça (evento 2). Foi designada audiência de conciliação no evento 3, contudo restou infrutífera, pois a ré não foi citada (evento 28). Redesignada audiência de conciliação no evento 37, contudo, a audiência foi cancelada (evento 47). Audiência de conciliação redesignada no evento 50, porém a audiência foi novamente cancelada devido a ausência da citação da ré (evento 67). A parte autora apresentou novo endereço da ré, e requereu a designação de nova audiência de conciliação (evento 83). A audiência de conciliação foi redesignada no evento 84. No entanto, em razão da ausência de citação da ré, a audiência foi cancelada, tendo a parte autora requerido a realização de consulta de endereço (evento 159). Foi determinada a pesquisa de endereços nos sistemas no evento 161, cujos resultados foram juntados aos autos no evento 163. Na sequência, foi expedida carta de citação no evento 167, a qual restou frutífera (evento 169). A ré apresentou contestação e alegou preliminarmente a falta de interesse de agir. Informou que houve a aquisição dos agasalhos e os produtos foram devidamente enviados. Sustentou que, à época, houve atraso na entrega devido às paralisações das transportadoras durante a pandemia da COVID-19, fato comunicado ao autor, tendo solicitado que, caso o recebimento não ocorresse no prazo de 30 (trinta) dias, retomasse o contato com a empresa. Alegou, contudo, que o autor não retornou o contato conforme orientado e, passados mais de quatro anos, foi surpreendida com a presente demanda judicial. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos autorais (evento 170). A parte autora apresentou réplica (evento 175). O feito foi devidamente saneado e organizado (evento 177). A parte autora pugnou pelo julgamento antecipado de mérito (evento 184). A parte ré pugnou pela designação de audiência de instrução e julgamento (evento 186). Foi realizada a audiência de instrução e julgamento, contudo, constatou a ausência do autor e da parte ré (evento 203). É o relato necessário. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de restituição de valores cumulada com indenização por danos morais, na qual se busca verificar a existência de falha por parte da ré, consistente na não entrega dos produtos adquiridos ou na ausência de devolução da quantia paga, circunstância que pode ensejar…
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