Processo 0003947-13.2026.4.05.8201
TRF5 • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB MONITÓRIA (40) Nº 0003947-13.2026.4.05.8201 AUTOR: MEDIOLY COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE - PB13311 ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO LEITE DE MELO - PB14250 REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT, POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS ADVOGADO do(a) REU: RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625 ADVOGADO do(a) REU: BRENDON MOREIRA BAPTISTA - DF74998 SENTENÇA I. RELATÓRIO POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS opôs Embargos de Declaração em face da sentença de id. 158253948, aduzindo, essencialmente, que ela padece de vício de omissão. Em suas razões (id. 160089549), a embargante sustenta a existência de omissão no julgado, sob o argumento de que não figurava adequadamente no polo passivo da demanda devido à indicação de um CNPJ inexistente na petição inicial, bem como alega que não houve a devida triangulação processual, visto que o sistema PJe apontava apenas a ECT no polo passivo e a operadora não fora formalmente citada para contestar o feito. Instada, a parte autora, ora embargada, apresentou contrarrazões (id. 160156270), pugnando pela rejeição dos aclaratórios. Argumentou que a embargante teve ciência inequívoca da ação, atuando ativamente na produção da defesa, e que o recurso possui mero caráter infringente, configurando comportamento contraditório (venire contra factum proprium). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO A teor do CPC, art. 1.022, cabem embargos de declaração quando houver na decisão, na sentença ou acórdão obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou o tribunal, bem como para corrigir erro material. Cuida-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, de cunho objetivo, o qual não se presta a provocar o reexame em substância da matéria já apreciada. No caso em exame, a postulante deseja, na realidade, alterar o posicionamento que foi adotado por este Juízo na decisão recorrida. Todavia, são incabíveis embargos de declaração na espécie, uma vez que não há omissão (inclusive quanto a fato superveniente) e obscuridade, bem como qualquer contradição entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão. A embargante aduz que a sentença foi omissa ao não enfrentar a suposta ausência de citação formal e a falta de integração da POSTAL SAÚDE à lide, alegando que a exordial indicou CNPJ inexistente e que o sistema PJe apontava apenas a ECT no polo passivo. Contudo, compulsando os autos, verifica-se que a pretensão não merece prosperar, esbarrando em flagrante descompasso com o histórico processual e com o próprio teor do julgado embargado. Cumpre esclarecer, de início, que a ausência de citação formal expedida por mandado em nome da POSTAL SAÚDE derivou de um mero erro material cometido pela parte autora no cadastramento inicial do sistema PJe, bem como na indicação equivocada do CNPJ da operadora na peça vestibular. No entanto, esse equívoco não gerou qualquer prejuízo, tendo sido devidamente sanado ao longo do iter processual. Ao tomar conhecimento da demanda por meio da sua mantenedora (ECT), a própria POSTAL SAÚDE ingressou espontaneamente nos autos protocolando a petição de id. 150550383, pugnando pelo chamamento do feito à ordem. O ordenamento jurídico brasileiro, por meio do art. 239, § 1º, do CPC, consagra a regra de que o comparecimento espontâneo do réu supre a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.