Processo 0003947-20.2025.8.04.2000
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Foi juntado recibo do valor executado, devidamente assinado pelo exequente. Assim, conclui-se, a toda evidência, inexistir débito remanescente, sendo a extinção do feito medida que sobressai. Ante o exposto,
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