Processo 0003947-45.2015.8.22.0003
TJRO • Execução Fiscal
Partes do processo (2)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 0003947-45.2015.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Responsabilidade Fiscal Requerente/Exequente: MUNICÍPIO GOV. JORGE TEIXEIRA Advogado do requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GOV. JORGE TEIXEIRA Requerido/Executado: MANOEL DE ANDRADE VENCESLAU, LUIZ CASTRO PINHEIRO Advogado do requerido: MARCELO GOES SOARES, OAB nº RO9814, JOAO DANIEL ALMEIDA DA SILVA NETO, OAB nº RO7915 DECISÃO 1- DISPENSO a intimação na forma do art. 854, § 3º do CPC, tendo em vista que a parte executada já apresentou impugnação à penhora, que foi apreciada anteriormente. 2- Neste ato, procedi com a transferência dos valores mediante a ferramenta alvará eletrônico: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 101,08 MUNICIPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA / 63.***.***/0001-00 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2976 Conta: 01527239-9 Sim Em Conta (001) Agência: 82** Conta: 1****-9 R$ 106,78 MUNICIPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA / 63.***.***/0001-00 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2976 Conta: 01527237-2 Sim Em Conta (001) Agência: 82** Conta: 1****-9 Total R$ 207,86 2.1- Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, deverá a CPE verificar se os valores ainda se encontram na conta judicial. 2.2- Constatando que a quantia permanece disponível para levantamento, certifique-se ou junte cópia do extrato da conta judicial e retornem os autos conclusos. 3- Efetivada a transferência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar o saldo devedor e requerer o que de direito. 4- Atendido o item anterior, retornem os autos conclusos para deliberações. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 21 de julho de 2026. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: MUNICÍPIO GOV. JORGE TEIXEIRA, AC GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 2673, AVENIDA PEDRAS BRANCAS 2673 CENTRO - 76898-970 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Parte requerida: MANOEL DE ANDRADE VENCESLAU, LINHA 621 0, KM 33 ZONA RURAL - 76898-970 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA, LUIZ CASTRO PINHEIRO, AC GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 1235, RUA SUMAUMA CENTRO - 76898-970 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA
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