Processo 0003950-31.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Suny Coelho Saraiva em face de Manaus Ambiental S.A. (Águas de Manaus), com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
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