Processo 0003952-90.2026.8.04.5400
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
S E N T E N Ç A Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e DECIDO. O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC. Isso porque, tratando-se de matéria de fato e de direito, as provas colacionadas são suficientes para a formação de um juízo de convicção, sendo despicienda a produção de outras provas. Não vislumbro nulidades, questões prejudiciais e preliminares. Presentes as condições da ação e pressupostos processuais, adentro a a
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