Processo 0003953-38.2022.8.13.0074

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0003953-38.2022.8.13.0074
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bom Despacho
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Despacho / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bom Despacho Avenida Doutor Marco Túlio Alves Quirino, 240, Gran Park, Bom Despacho - MG - CEP: 35636-338 PROCESSO Nº: 0003953-38.2022.8.13.0074 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ALINE JANDIRA ROCHA CPF: não informado e outros SENTENÇA Vistos. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia contra JOÃO MARCELO LOPES DA SILVA, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 15 da Lei nº 10.826/03, e contra ALINE JANDIRA ROCHA, também qualificada, pela prática do crime previsto no art. 12 da mesma lei. Narra a denúncia os seguintes fatos: “Consta dos autos que, no dia 14 de maio de 2022, por volta das 22h37min, na Rua Djalma Máximo Pereira, bairro Conjunto Habitacional Geraldo Sabiá, nesta cidade e comarca de Bom Despacho/MG, o denunciado JOÃO MARCELO LOPES DA SILVA, agindo dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, disparou arma de fogo em via pública. Nas mesmas circunstâncias de espaço e tempo, a denunciada ALINE JANDIRA ROCHA, agindo dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, ocultou, em sua residência, arma de fogo e munições de uso permitido, sem autorização legal e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Conforme se apurou, o denunciado João Marcelo, munido de um revólver calibre .38, marca Taurus, número de série 1488221, efetuou disparos com a arma na referida via pública. Noticiados dos fatos, policiais militares dirigiram-se até o local, onde encontram o denunciado, o qual lhe disse que a arma estava com a denunciada Aline. Os policiais, então, foram ao encalço de Aline Jandira, a qual lhes contou aonde a arma estava, ao que foram ka sua residência. No local, os militares, no interior da residência, localizaram a referida arma de fogo, munida com 05 (cinco) cartuchos do mesmo calibre deflagrados. Os denunciados foram presos em flagrante e conduzidos à Polícia Civil. A arma foi submetida à perícia e teve sua potencialidade lesiva confirmada pelo laudo pericial de fl. 32.” A denúncia apresentada ao ID 9568327822, veio instruída com o Inquérito Policial, do qual se destacam o Auto de Prisão em Flagrante Delito (ID 9568327823), o Boletim de Ocorrência (ID 9568327823, p. 16-20), o Auto de Apreensão (ID 9568327823, p. 26) e o Laudo de Eficiência de Arma de Fogo (ID 9568327823, p. 42). Em relação à denunciada, Aline Jandira Rocha, foi homologada a proposta de suspensão condicional do processo em audiência realizada em 26 de agosto de 2024 (ID XXX.XXX.XXX-XX), encontrando-se o benefício em período de cumprimento, conforme certidões de comparecimento (ID XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). A denúncia foi recebida em relação ao réu, João Marcelo Lopes da Silva, em 27 de setembro de 2022 (ID 9615916098). O acusado foi devidamente citado (ID 9626940762) e apresentou resposta à acusação por meio de defensor constituído (ID 9633518040). Não sendo caso de absolvição sumária, foi designada Audiência de Instrução e Julgamento, que se realizou em 09 de março de 2026 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Na ocasião, foram ouvidas as testemunhas comuns Fernando Leles de Sousa e Geraldo Vinicius de Oliveira Couto. Em seguida, procedeu-se ao…

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