Processo 0003954-58.2026.8.17.8226
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Petrolina AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, VILA EDUARDO, PETROLINA - PE - CEP: 56328-010 - F:(87) 38669796 Processo nº 0003954-58.2026.8.17.8226 AUTOR(A): CARLOS CESAR DE OLIVEIRA RÉU: PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme art. 38 da LJE. Antes de adentrar no exame do mérito da causa, mister se faz apreciar os pressupostos processuais, sem os quais fica prejudicado o regular andamento do feito. No caso em tela, observa-se que, entre os pedidos postulados, encontra-se o requerimento de exibição de documentos, alusivos às informações referentes ao contrato de adesão celebrado entre as partes, extrato detalhado dos pagamentos realizados, atas das assembleias de consórcio, calendário das assembleias futuras e a relação das cotas contempladas, tanto por sorteio quanto por lance. Em se tratando de exibição de documentos, é importante destacar que o rito especial, definido no Código de Processo Civil, é incompatível com o estabelecido na Lei 9.099/95. Inclusive, é o entendimento do enunciado 8 do FONAJE: “As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais”. Nesse sentido, colaciono jurisprudência. “CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL VERSUS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. TUTELA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS INCOMPATÍVEL COM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. 1. É competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos. 2. No entanto, independentemente do valor, devem ser observados outros requisitos para o trâmite de determinada ação nos Juizados Especiais. 3. O procedimento da ação cautelar de exibição de documentos é incompatível com o sistema da justiça especializada, afinal, nesta não há espaço para aditamento à petição inicial, com a complementação de argumentos e juntada de novos documentos, análise prévia de admissibilidade ou estabilização de decisão interlocutória, eis que sequer é cabível o recurso de agravo de instrumento. Conflito acolhido para declarar competente o juízo suscitado. (TJ-GO - Conflito de competência cível: 06444151020208090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, Data de Julgamento: 10/02/2021, 1ª Seção Cível, Data de Publicação: DJ de 10/02/2021). RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CANCELADO. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS. SENTENÇA MANTIDA. A autora alegou, em pedido de balcão, ter solicitado empréstimo consignado junto à ré, no valor de R$1.300,00. Disse que, passados 30 dias, o valor ainda não havia sido disponibilizado, pelo que desistiu do negócio, não tendo firmado o contrato. Referiu ter solicitado uma cópia do contrato cancelado para a ré, a qual não o forneceu. Requereu, assim, seja a ré condenada a exibir o contrato.A pretensão autoral de exibição de documentos não merece acolhimento, ante a incompetência dos Juizados Especiais Cíveis para apreciar tal pedido. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS - Recurso Cível: XXX.XXX.XXX-XX RS, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Data de Julgamento: 25/09/2019, Segunda Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 02/10/2019). JUIZADOS ESPECIAIS…
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