Processo 0003956-32.2014.8.11.0008

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003956-32.2014.8.11.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Barra do Bugres
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 0003956-32.2014.8.11.0008. REQUERENTE: USINAS ITAMARATI S.A. REQUERIDO: RP - SERTAOZINHO MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME USINAS ITAMARATI S.A. moveu a presente ação em face de RP - SERTÃOZINHO MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA., em 29/08/2014, pleiteando a declaração de inexistência de débito e indenização por danos materiais e morais. O despacho citatório foi exarado em 03/11/2014 – fl. 46-PDF – ID 76110812. Ao longo de 12 (doze) anos de tramitação, todas as tentativas de citação restaram infrutíferas, conforme certidões de mandados negativos e devolução de cartas precatórias por "imóvel desocupado". Instada a se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, a parte autora apresentou manifestação justificando a demora – ID 164698589. Recentemente, em consulta do CNPJ da empresa requerida, verificou-se a informação de que a empresa requerida encontra-se em situação INAPTA perante a Receita Federal do Brasil desde 28/08/2024, conforme se denota do documento anexo Vieram os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O cerne da questão reside na ausência de angularização processual em prazo razoável. Conforme o disposto no art. 240, § 2º, do CPC, incumbe ao autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação. O § 4º do mesmo dispositivo prevê que a interrupção da prescrição pela citação válida só retroagirá à data da propositura se o autor cumprir tais diligências nos prazos legais. No caso dos autos, a inércia em promover a citação por doze anos não pode ser imputada ao Poder Judiciário. O autor não forneceu endereços úteis e, após anos de buscas negativas, a empresa ré foi declarada INAPTA pela Receita Federal por "omissão de declarações". Tal inaptidão cadastral constitui indício veemente de encerramento irregular das atividades e desaparecimento da pessoa jurídica, o que, somado ao tempo transcorrido, torna a pretensão atingida pela prescrição. Independentemente da natureza do prazo (trienal para reparação civil ou decenal como regra geral), o lapso entre 2014 e 2026 supera qualquer limite legal de pretensão jurídica. Verifica-se, pois, que deve ser reconhecida a prescrição, mesmo diante da manifestação da parte exequente, manifestando pela não ocorrência da prescrição intercorrente. Explico. No caso dos autos, verifica-se que a parte ingressou com uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, de modo que, a jurisprudência é firme no sentido de que, nestes casos, o prazo prescricional é de 03 (três) anos, vejamos: DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA . AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. ALEGADO VÍCIO DE SIMULAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MASSA LIQUIDANDA . PRETENSÃO CONDENATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRETENSÃO DECLARATÓRIA . PRESCRIÇÃO AFASTADA. 1. A controvérsia dos autos resume-se à fixação do prazo prescricional, e do respectivo termo inicial, para a pretensão de natureza condenatória formulada por instituição financeira em liquidação extrajudicial, em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico. 2 . O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo, mas seus efeitos patrimoniais podem ser atingidos pela prescrição, na linha do que dispõe o Enunciado nº 536/CJF. 3. À mingua de previsão específica na Lei nº 6.024/1974, deve ser…

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