Processo 0003956-33.2025.5.07.0000
TRT7 • Ação Rescisória
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA UCHOA AR 0003956-33.2025.5.07.0000 AUTOR: HK SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA RÉU: JOSE FELIPE DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f69166 proferida nos autos. AR 0003956-33.2025.5.07.0000 - Tribunal Pleno Recorrente: Advogado(s): 1. HK SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA (PE14090) Recorrido: Advogado(s): JOSE FELIPE DA SILVA JULIANNA CARVALHO E SOUZA LEAO ALENCAR (CE22462) Recorrido: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO Recorrido: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA RECURSO DE: HK SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA DESPACHO Vistos etc... Recurso ordinário tempestivo (decisão publicada em 20/04/2026; ciência do recorrente em 23/04/2026; término do prazo recursal em 06/05/2026; e, recurso apresentado em 05/05/2026 - id d187e40). Regular a representação processual (id bac96f4). Custas processuais, ids b287107 e c50e3610f53b9e Depósito judicial, ids 0f53b9e Conclusão: a) Ante o exposto, recebo o recurso ordinário. b) Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias. b.1) No mesmo prazo, excepcionando-se os processos em que são partes os entes incluídos na definição de Fazenda Pública, também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na designação de audiência para fins conciliatórios, nos termos do Ato da Presidência do TRT da 7ª Região nº 420/2014. O silêncio será interpretado como desinteresse. b.2) Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma parte demandada, salvo nos processos em que são partes os entes incluídos na definição de Fazenda Pública, o feito deverá ser encaminhado ao Juízo Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que sejam adotados os procedimentos necessários para que se chegue a uma composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da 7ª Região nº 420/2014. b.3) Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar, uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de contrarrazões, deverão os autos ser remetidos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de nova decisão/despacho. Notifiquem-se as partes. À Secretaria Judiciária. FORTALEZA/CE, 26 de maio de 2026. FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HK SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA
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