Processo 0003957-18.2025.5.07.0000

TRT7 • Ação Rescisória

Tribunal
Número CNJ
0003957-18.2025.5.07.0000
Classe
Ação Rescisória
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA UCHOA AR 0003957-18.2025.5.07.0000 AUTOR: HK SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA RÉU: FRANCISCO ELEILSON MARTINS MIRANDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88fca74 proferida nos autos. AR 0003957-18.2025.5.07.0000 - Tribunal Pleno Recorrente:   Advogado(s):   1. HK SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA (PE14090) Recorrido:   Advogado(s):   FRANCISCO ELEILSON MARTINS MIRANDA JULIANNA CARVALHO E SOUZA LEAO ALENCAR (CE22462) Recorrido:   MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO Recorrido:   ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA   RECURSO DE: HK SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA DESPACHO Vistos etc... Recurso ordinário tempestivo (decisão publicada em 29/04/2026; ciência do recorrente em 04/05/2026; término do prazo recursal em 14/05/2023; e, recurso apresentado em 13/05/2026 - id 8683deb). Regular a representação processual (ids b307895 e 53bfbd4). Custas processuais, ids 5244e3d e 2d6579f Depósito judicial, ids 069d841 e 6e06e94 Conclusão: a) Ante o exposto, recebo o recurso ordinário. b) Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias. b.1) No mesmo prazo, excepcionando-se os processos em que são partes os entes incluídos na definição de Fazenda Pública, também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na designação de audiência para fins conciliatórios, nos termos do Ato da Presidência do TRT da 7ª Região nº 420/2014.  O silêncio será interpretado como desinteresse. b.2) Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma parte demandada, salvo nos processos em que são partes os entes incluídos na definição de Fazenda Pública, o feito deverá ser encaminhado ao Juízo Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que sejam adotados os procedimentos necessários para que se chegue a uma composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da 7ª Região nº 420/2014.  b.3) Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar, uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de contrarrazões, deverão os autos ser remetidos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de nova decisão/despacho. Notifiquem-se as partes. À Secretaria Judiciária. FORTALEZA/CE, 26 de maio de 2026. FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ELEILSON MARTINS MIRANDA

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