Processo 0003966-81.2026.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0003966-81.2026.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 3 - Des. Cid Marconi
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0003966-81.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: JOAO CLAUDIO RIGHETTO MOREIRA - SC19340 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR - BA30250 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: JULIANA MELISSA LUCAS VILELA E MELO - MG104889 AGRAVADO: MANUELLA MARTINS DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: HECTOR RUSLAN RODRIGUES MOTA - PB23164 ADVOGADO do(a) AGRAVADO: BRUNO GENTIL DORE - PB26364 EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA. CANDIDATA VINCULADA AO PROGRAMA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA EM REGIÃO PRIORITÁRIA PARA O SUS. BONIFICAÇÃO DE 10%. DIREITO À PONTUAÇÃO ADICIONAL. LEI Nº 12.871/2013. LEI 15233/2025. ENTRADA EM VIGOR APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CERTAME. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. Agravo de Instrumento manejado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH em face da decisão que deferiu o pedido liminar, determinando que o Ente Público atribuísse à Impetrante a bonificação de 10% (dez por cento) na sua nota no ENARE EDIÇÃO 2025, atualizando sua reclassificação no certame para o Programa de Residência Médica em Dermatologia no Hospital das Clínicas da UFPE (HC-UFPE). 2. Aduz a Impetrante/Agravada, em síntese, que é médica e atua na rede de Atenção Básica em saúde, através da Estratégia Saúde da Família (ESF), cujas atividades vêm sendo desempenhadas no período compreendido entre abril de 2023 e maio de 2024, fato que, considerando previsão contida no art. 22, § 2º, da Lei n.º 12.871/2013, dar-lhe-ia pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de processo seletivo de Residência Médica. 3. Relata, contudo, que, no edital publicado pela EBSERH, a pontuação adicional só seria possível aos médicos que atuassem no PROVAB ou realizassem a Residência Médica em Medicina Geral da Família e Comunidade (PRMGFC). 4. Nas suas razões, a EBSERH sustenta que: a) houve a superveniência da Lei nº 15.233/2025, revogando expressamente os §§ 2º, 3º e 4º, do art. 22, da Lei nº 12.871/2013, dispositivos que constituem o único fundamento legal da bonificação de 10% (dez por cento) nas seleções para Programas de Residência Médica.; b) Não há, portanto, qualquer base normativa que sustente o pleito de bonificação invocado pela Impetrante; c) "...a nova lei introduziu o art. 22-E na Lei nº 12.871/2013, instituindo uma nova e restrita hipótese de pontuação adicional, aplicável exclusivamente aos concluintes da Residência em Medicina de Família e Comunidade."; d) a realidade é que o impetrante não participou de nenhuma ação de aperfeiçoamento na área de atenção básica em saúde realizadas por meio de instrumentos de incentivo e mecanismos de integração ensino-serviço; e) faz jus às prerrogativas da Fazenda Pública. 5. Rejeitado o pedido da EBSERH de extensão das prerrogativas concedidas à Fazenda Pública, uma vez que: "A EBSERH, ainda que empresa pública prestadora de serviços próprios do Estado, não se insere no conceito de Fazenda Pública, pelo que não está abrangida pela isenção prevista no art. 4º da Lei nº 9.289/96 e no § 1º do art. 1.007 do CPC/2015 (STJ - EDcl no Recurso Especial 1.654.254/AL, Rel. Ministra Laurita Vaz, 22/06/2017)". (TRF5 - Processo 0800862-63.2020.4.05.8308, Apelação Cível, Rel. Desembargador Federal Fernando Braga Damasceno, 3ª Turma,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados