Processo 0003967-62.2025.5.07.0000

TRT7 • Tutela Cautelar Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0003967-62.2025.5.07.0000
Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR TutCautAnt 0003967-62.2025.5.07.0000 REQUERENTE: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. REQUERIDO: THALITA ADRIELLY VIANA CARLOS PROCESSO nº 0003967-62.2025.5.07.0000 (TutCautAnt) REQUERENTE: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. REQUERIDO: THALITA ADRIELLY VIANA CARLOS RELATOR: FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR     EMENTA     AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. PERDA DO OBJETO. Tendo em vista o julgamento do recurso ordinário ao qual se pretendia conferir efeito suspensivo, exsurge a ausência superveniente de interesse processual, atraindo a aplicação do art. 485, inciso VI, do CPC. Ação cautelar extinta sem resolução do mérito.     RELATÓRIO   A FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. ajuizou ação cautelar, com pedido de liminar, em face de THALITA ADRIELLY VIANA CARLOS, pretendendo obter a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos da reclamação trabalhista n. 0001500-42.2024.5.07.0034, para afastar determinações exaradas, em sentença, pelo juízo de origem. A liminar foi indeferida, por meio da decisão de fls. 782 e segs, sendo essa confirmada em sede de acórdão de Agravo Regimental (fls. 800 e segs). Prazo legal transcorrido sem interposição de recursos (certidão fl. 815). É o relatório.     FUNDAMENTAÇÃO   REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. Estando conforme o entendimento da súmula 414, I, do TST; art. 995, p.u, do CPC; e art. 294, p.u, do CPC; sendo, ainda, regular a representação processual, admite-se o conhecimento da presente ação. CARÊNCIA DA AÇÃO POR CAUSA SUPERVENIENTE. Procedendo-se à consulta ao PJE do 2° Grau, pode-se verificar que o recurso ordinário a que se pretendia imprimir efeito suspensivo foi julgado na sessão do dia 28.08.2025, tendo sido publicado o acórdão em 09/09/2025, o que pode ser constatado, também, através do endereço eletrônico https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0001500-42.2024.5.07.0034/2#b845bcd. Verifica-se, ainda, que, atualmente, o processo principal se encontra no TST, para julgamento de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Nesse passo, resta patente que o objeto imediato da ação cautelar se esvaiu, porquanto a determinação inscrita na sentença, contra a qual se insurgira o autor da presente ação, não mais subsiste, uma vez que substituída pelo acórdão citado, a teor do art. 1008 do CPC. Dessa forma, tendo em vista o julgamento do recurso ordinário, exsurge a ausência superveniente de interesse processual, atraindo a aplicação do art. 485, inciso VI, do CPC. Nesse sentido, a jurisprudência pátria: "RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. Verificado que o Recurso Ordinário interposto perante o Regional, ao qual se pretendia a concessão do efeito suspensivo, foi julgado, a Ação Cautelar perde o seu objeto, importando na extinção do processo, sem exame de mérito. (TST - RO: 10018581420165020000, Relator: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 21/02/2018, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/02/2018). RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. JULGAMENTO DO RECURSO E DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO MANTIDA. No caso dos autos, o processo principal…

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