Processo 0003971-03.2023.8.16.0119
TJPR • Recuperação Judicial
Partes do processo (2)
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Decisão Autos n. 0003971-03.2023.8.16.0119 I - Por força do determinado no Decreto Judiciário n.177/2026-P-SEP , estes autos foram redistribuídos a essa 2ª Vara Estadual Empresarial, de Falências e Recuperação Judicial e Arbitragem do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em 17 de maio de 2026 , como se vê da Certidão de mov. 995. II – Em mov. 867, AGROMEAL SUPRIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. e DAIFA AGRONEGÓCIOS LTDA, manejaram embargos de declaração em face da deci
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