Processo 0003976-21.2026.8.04.5400

TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0003976-21.2026.8.04.5400
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Fazenda Pública
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

D E C I S à O Trata-se de Ação Anulatória de Multa de Trânsito cumulada com Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência proposta por JANE FLORES DE MORAES em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS – DETRAN/AM. Argumenta a parte autora, em síntese, ser proprietária do veículo HONDA/BIZ 125, placa PHZ3B65, ano/modelo 2021/2021, tendo sido surpreendida com a imposição de penalidade de trânsito no valor de R$ 880,41, decorrente de suposta infração praticada em 05/05/2025, às 08h33min, consistente em “transitar com veículo em canteiros centrais/divisores de pista de rolamento”. Sustenta a ilegalidade da autuação sob o fundamento de que não praticou a infração descrita, afirmando que não se encontrava no local dos fatos no momento da suposta ocorrência. Aduz ter apresentado recurso administrativo perante a JARI, instruído com boletim de ocorrência, declaração escolar, frequência escolar e demais documentos, os quais não teriam sido devidamente apreciados pela Administração Pública. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata da exigibilidade da multa, da pontuação vinculada ao auto de infração e de eventual adoção de medidas administrativas restritivas até julgamento final da demanda. Com a inicial vieram os documentos. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. O Autor juntou declaração de hipossuficiência financeira, afirmando ser agricultor desempregado, residente em comunidade rural de zona insular do Município de Manacapuru/AM. A presunção de veracidade da declaração, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, é relativa e admite impugnação pela parte contrária. Ante o exposto, DEFIRO a gratuidade da justiça ao Requerente, na forma dos arts. 98 e seguintes do CPC c/c art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. O autor já antecipou seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC. A despeito da nova sistemática trazida pelo Novo Código de Processo Civil de 2015, deixo de designar sessão de tentativa de mediação/conciliação no presente feito nos termos do art. 334 do CPC. Isso em decorrência da ausência de lei local que permita aos procuradores transacionarem. No mais, em situações similares, não houve empenho por parte do ente público na solução consensual do conflito. Evitando-se, assim, uma onerosidade desnecessária, devido ao prolongamento excessivo do processo, o que se opõe à eficácia do novo diploma processual civil, servindo, apenas, como procedimento protelatório. RECEBIMENTO DA INICIAL. RECEBO a petição inicial, uma vez que preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. TUTELA DE URGÊNCIA A tutela provisória de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. No caso concreto, os elementos probatórios que instruem a inicial não evidenciam, neste momento processual, a probabilidade do direito alegado. Isso porque os documentos apresentados pela parte autora — especialmente boletim de ocorrência, declaração escolar e frequência escolar — não demonstram, com a segurança mínima exigida para a concessão da medida excepcional postulada, a impossibilidade fática de circulação do veículo no local da infração à data dos fatos. Com efeito, embora os documentos indiquem vínculo escolar da demandante e registro unilateral de alegações perante autoridade policial, inexiste prova…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados