Processo 0003993-04.2015.8.26.0268
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Processo 0003993-04.2015.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Quintino Lopes da Silva - Concessionária do Rodoanel Oeste S.A. - - Lutiano Logistica e Distribuição Ltda ME - - Cristiano Rodrigues de Oliveira - - Rodrigo Carlos Firmiano Rodrigues - - Transnorato Transportes Ltda - - COCAL CEREAL LTDA e outros - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Trata-se de ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito proposta pelo Espólio de Quintino Lopes da Silva, representado por Maria Aurelice da Silva, em face de Concessionária do Rodoanel Oeste S.A. e demais corréus. Sustenta a parte autora, em suma, que no dia 30 de abril de 2012, na Rodovia Rodoanel Mário Covas, km 28, a vítima Quintino Lopes da Silva conduzia regularmente o veículo van Mercedes Benz Sprinter quando foi surpreendido por uma carreta Scania da corré Cocal Cereais parada sobre a pista de rolamento, logo atrás de um guincho da concessionária da rodovia (fl.7). Alega que, ao reduzir a velocidade para evitar a colisão, a van foi bruscamente abalroada em sua traseira por uma carreta Volvo conduzida de forma imprudente e em alta velocidade pelos corréus, o que arremessou o veículo da vítima contra a estrutura metálica do guincho, resultando no seu falecimento e em graves lesões nos demais passageiros (fl. 7). Com lastro nesses fatos, o Espólio postulou a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos materiais relativos ao funeral e jazigo no montante de R$ 7.716,00 (fls. 20-21), além de pensão mensal alimentícia para a viúva na importância equivalente aos lucros cessantes, no valor mínimo de R$ 2.000,00 mensais (fl. 21), e indenização por danos morais na modalidade reflexa (em ricochete) calculada no valor correspondente a 500 salários mínimos para cada um dos autores. As rés foram regularmente citadas e apresentaram contestação. A corré Transnorato Transportes Ltda. arguiu em preliminar sua ilegitimidade passiva ad causam, afirmando que nunca deteve a propriedade de nenhum dos veículos envolvidos e que o motorista da Scania era preposto exclusivo da corré Cocal (fls. 289-300). Os corréus Rodrigo Carlos Firminiano Rodrigues e Cristiano Rodrigues de Oliveira requereram preliminarmente a suspensão do feito cível até que sobreviesse o julgamento definitivo do processo criminal correspondente em curso perante a Comarca de Embu das Artes, sustentando a ausência de culpa e a improcedência das verbas (fls. 307-328 e 340-360). As corrés Lutiano Logística e Distribuição Ltda. ME e Lutiano Transportes Ltda. ME também apresentaram defesa, aduzindo ilegitimidade de parte e negando responsabilidade civil pelos danos (fls. 374-385 e 430-452). A Concessionária do Rodoanel Oeste S.A. ofertou contestação arguindo a inépcia da petição inicial e a ilegitimidade ativa ad causam do Espólio de Quintino Lopes da Silva, sob o fundamento de que a pensão alimentícia mensal e os danos morais em ricochete constituem direitos de caráter personalíssimo dos herdeiros e da viúva supérstite, impossibilitando que sejam pleiteados em nome da universalidade de bens do de cujus (fl. 495-525). Asseverou também que os recibos das despesas funerárias estão emitidos em nome de terceiros estranhos à relação processual, carecendo o Espólio de legitimidade para postular o reembolso (fl. 520). No mérito, alegou a regularidade da sinalização da rodovia e imputou a culpa exclusiva do acidente ao condutor da carreta Volvo (fl. 501-502). A corré Cocal Cereais…
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