Processo 0003995-41.2012.4.02.5001

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0003995-41.2012.4.02.5001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Assessoria de Recursos
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0003995-41.2012.4.02.5001/ES APELADO : ROSANA ZAZARI (Espólio) (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : BELINE JOSE SALLES RAMOS (OAB ES005520) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra acórdão proferido pela 4ª Turma Especializada deste Tribunal, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, assim ementado (Ev. 10.2 ): TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COEXECUTADA FALECIDA ANTES DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO CONTRA O ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. MEDIDAS CONSTRITIVAS. NULIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.  I. CASO EM EXAME 1. Apelação em face de r. sentença que acolheu a Exceção de Pré-executividade, para reconhecer a ilegitimidade passiva da coexecutada para figurar no polo passivo do feito, declarar a prescrição intercorrente e julgar extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC c/c art. 1º da Lei nº 6.830/80. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Caso em que se discute (i) o redirecionamento do feito contra o espólio da coexecutada; e (ii) a ocorrência  de prescrição intercorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Quando não há formação da relação processual, não é possível a substituição da executada no polo passivo, pelo espólio ou pelos seus herdeiros. Jurisprudência do E. STJ. 4. A coexecutada não integrou o polo passivo da Execução Fiscal e, por consequência, não foi citada nos autos, pois o óbito ocorreu em 19/07/2013, após o ajuizamento da ação em 09/04/2012 e antes do redirecionamento do feito em 24/01/2014. Com isso, não pode haver o redirecionamento aos sucessores ou ao espólio do falecido. 5. O Tema 566 do C. STJ (REsp nº 1.340.553, de relatoria do i. Ministro Mauro Campbell Marques), submetido ao rito dos recursos repetitivos, definiu as regras de da prescrição intercorrente do art. 40 da Lei nº 6.830/1980. 6. A possibilidade de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD apenas pode ser efetivada quando o executado for validamente citado e não pagar nem nomear bens à penhora, ou, pelo menos, quando forem esgotadas as medidas citatórias disponíveis, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal. 7. No caso dos autos, não foram observados os ditames do art. 8, incisos I, II, III e do art. 10 da LEF, porquanto não houve a expedição do indispensável edital de citação, dadas as infrutíferas diligências prévias, mas sim a constrição de bens da executada, que padece de nulidade e, por consguinte, não interrompe a contagem do prazo prescricional em curso. IV. DISPOSITIVO 8. Apelação desprovida. __________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/1980, arts. 7º, 8º, 10 e 40.  Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.340.553/RS   (Tema 566), Rel. Min.  Mauro Campbell Marques, Primeira Seção , j.  12.09.2018; STJ, AgInt no AREsp 1.781.873/DF, Rel. Min.  Francisco Falcão ,  Segunda Turma , j. 11.04.2022; STJ, AgInt no REsp 1.933.725/SP, Rel. Min.  Sérgio Kukina ,  Primeira Turma , j. 27.09.2021;  STJ, REsp 1.832.608/PR, Rel. Min.  Og Fernandes ,  Segunda Turma , j. 19.09.2019. Em suas razões recursais (Ev. 22.1 ), a recorrente sustenta violação aos artigos 40, §§ 1º a 4º, da Lei nº 6.830/1980, 131, incisos II e III, do Código Tributário Nacional, e 313, inciso I, e 688, incisos I e II, do Código de Processo Civil, argumentando, em síntese, que o falecimento da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados