Processo 0004001-05.1998.8.24.0018

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0004001-05.1998.8.24.0018
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
Última publicação
12/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004001-05.1998.8.24.0018/SC EXEQUENTE : COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. ADVOGADO(A) : ROBSON IVAN STIVAL (OAB PR020415) EXECUTADO : GENERINO CARLOS ZANELLA ADVOGADO(A) : ARCIDES DE DAVID (OAB SC009821) EXECUTADO : ZENIRA ANITA ZANELLA ADVOGADO(A) : ARCIDES DE DAVID (OAB SC009821) INTERESSADO : ROBERTO CARLOS MICHATOWSKI ADVOGADO(A) : ARCIDES DE DAVID INTERESSADO : RICARDO ZANELLA ADVOGADO(A) : ARCIDES DE DAVID INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO COSAN COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES S/A. aforou(ram) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra  GENERINO CARLOS ZANELLA  e  ZENIRA ANITA ZANELLA . O(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(s) (ev. 341, doc. 125). Decorreu o prazo correspondente sem pagamento. No(a) decisão ao ev. 450, foi(ram) determinada a constrição de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s). No(a) decisão ao ev. 452, foi(ram): 1) verificado o êxito parcial da constrição on-line; 2) determinado o registro de restrição RENAJUD no(s) veículos de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) (pg(s). 465-466). O(a)(s) executado(a)(s)  Generino Carlos Zanella  (ev. 459, doc(s). 492-496): 1) aduziu(ram) a impenhorabilidade das quantias bloqueadas em suas contas correntes, porquanto tratam-se de pequena reserva de capital, equiparada a valores depositados em conta poupança; 2) requereu a liberação da constrição. O(a)(s) executado(a)(s)  Generino Carlos Zanella  (ev. 462, docs. 503-526) comunicou a interposição de agravo de instrumento. Pelo Chefe de Cartório (evs. 464 e 465) foi(ram): 1) incluída a restrição RENAJUD de circulação no prontuário do veículo FIAT/STRADA WORKING, placa MKQ8451; 2) certificado o motivo porque deixou de lançar a sobre o segundo automóvel. O(a)(s) exequente(s) (ev. 468): 1) impugnou os argumentos do(a)(s) executado(a)(s) acerca do pedido de impenhorabilidade ao ev. 459, docs. 492-496; 2) requereu(ram) a rejeição do pedido. No(a) decisão ao ev. 469, foi: 1) rejeitado o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade ao ev. 459, docs. 492-496; 2) mantida a constrição de ativos financeiros realizada na conta do(a)(s) executado(a)(s)  Generino Carlos Zanella ; 3) determinada a expedição de alvará em favor do(a)(s) exequente(s); 4) determinada a intimação da parte exequente; 5) determinado o cumprimento do item "6" da decisão ao ev. 452. O(a)(s) executado(a)(s)  Generino Carlos Zanella  (ev. 471, doc. 562), requereu(ram) fosse aguardada a análise do pedido de efeito suspensivo no agravo de instrumento. Em ofício (ev. 472), oriundo da Câmara Civil Especial, foi informado o indeferimento do pedido liminar de efeito suspensivo postulado pelo(a)(s) executado(a)(s). O(a)(s) exequente(s) (ev. 473) requereu(ram): 1) o reconhecimento de fraude à execução na transferência/alienação do veículo placa MIT-3238, RENAVAM 374572526; 2) o registro de restrição RENAJUD de circulação no prontuário do veículo; 3) a aplicação de multa de 20% ao(à)(s) executado(s)  Generino Carlos Zanella , pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça. No(a) decisão ao ev. 475, foi: 1) verificado que o pedido de concessão de efeito suspensivo foi indeferido no agravo de instrumento (ev. 472); 2) determinado(a): I) o cumprimento integral da decisão ao ev. 469; II) ao(à)(s) executado(a)(s) manifestar-se o sobre o pedido de reconhecimento de fraude à execução ao ev. 473 e informar acerca do grau de parentesco do comprador do veículo RENAULT/SANDERO PRI 1.6,…

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