Processo 0004005-89.2026.4.05.8306

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0004005-89.2026.4.05.8306
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
25ª Vara Federal PE
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004005-89.2026.4.05.8306 AUTOR: MARIA RIZOLENE DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: TULIO MARCIEL CHAVES MARINHO - PB26629 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 25ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, sanar as incorreções identificadas, apresentando as documentações ou informações necessárias, conforme especificado a seguir. Quanto ao local de residência da parte autora: - Foi apresentado um documento para comprovar a residência, no entanto tal documento foi emitido há mais de 1 (um) ano (Id. 173863714). - Foi apresentado comprovante de residência, no entanto o documento anexado está ilegível e/ou rasurado (Id. 173863710). Observação 1: Não será considerado válido comprovante de residência emitido há mais de 1 (um) ano da propositura da ação e também aquele emitido em nome de terceiro, com exceção daquele emitido em nome do(a) representante (quando houver); do(a) cônjuge, acompanhado, nesse caso, da respectiva certidão de casamento; e daquele emitido em nome do(a) proprietário(a) do imóvel, quando se tratar de moradia alugada, acompanhado, nesse caso, do respectivo contrato de aluguel ou de declaração assinada pelo(a) proprietário(a) do imóvel atestando a condição do(a) autor(a) como locatário(a). Observação 2: Documentos a fim de comprovar a residência: indeferimento administrativo; CNIS/CadÚnico atualizado, contas de água, luz e telefone; faturas de cartão de crédito e de banco; outras correspondências. Saliente-se que a certidão eleitoral não é considerada por este juízo como um documento válido para fins de comprovação de residência. Quanto aos documentos referentes ao pedido de benefício assistencial (LOAS): - Foi apresentado documento comprobatório de inscrição no CadÚnico, no entanto está desatualizado. Observação: No documento comprobatório de inscrição no CadÚnico deve constar a composição do núcleo familiar, bem como devem ser apresentados os documentos de identificação e CPF dos membros da família que residem sob o mesmo teto com a parte autora e, caso sejam maiores de 18 anos, apresentar também a CTPS, atentando que na CTPS apresentada, obrigatoriamente, deverão constar as páginas a partir da identificação até a primeira página em branco imediatamente posterior ao último vínculo trabalhista registrado. - Não foi apresentada CTPS da parte autora. - Não foi apresentada CTPS de membro(s) da família, maior(es) de 18 anos, que reside(m) sob o mesmo teto com a parte autora, a saber: RAYANE MARIA, DENIVAN JOSÉ e JOSÉ DANIEL. Observação: Na CTPS apresentada, obrigatoriamente, deverão constar as páginas a partir da identificação até a primeira página em branco imediatamente posterior ao último vínculo trabalhista registrado. - Foram apresentados atestados médicos, no entanto a data de emissão é anterior a 6 (seis) meses da data do indeferimento ou cessação do benefício. Observação: O atestado médico deve ser específico, nos padrões adotados pelo Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM n.º 1.851, de 14 de agosto de 2008, com data de emissão até 06 (seis) meses anteriores ao indeferimento ou cessação do benefício, no qual conste, necessariamente: a) O registro dos dados de maneira legível; b) O…

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