Processo 0004005-97.2024.8.16.0165

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0004005-97.2024.8.16.0165
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba
Última publicação
11/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: juizadoespecialtb@gmail.com Autos nº. 0004005-97.2024.8.16.0165 Processo:   0004005-97.2024.8.16.0165 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Irregularidade no atendimento Valor da Causa:   R$27.498,80 Polo Ativo(s):   GABRIELA STORITHONT MUDRI (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Prudente de Morais, 215 - Alto das Oliveiras - TELÊMACO BORBA/PR - CEP: 84.265-350 - E-mail: oslinroters@hotmail.com - Telefone(s): (41) 99108-0858 Isabela Mariluz Storithont Mudri (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Prudente de Morais, 215 - Alto das Oliveiras - TELÊMACO BORBA/PR - CEP: 84.265-350 - E-mail: oslinroters@hotmail.com - Telefone(s): (41) 99108-0858 LUIZ CARLOS MUDRI (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Prudente de Morais, 215 - Alto das Oliveiras - TELÊMACO BORBA/PR - CEP: 84.265-350 - E-mail: oslinroters@hotmail.com - Telefone(s): (41) 99108-0858 Polo Passivo(s):   CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. (CPF/CNPJ: 10.760.260/0001-19) Avenida Horácio Klabin, 779 - Centro - TELÊMACO BORBA/PR - CEP: 84.261-000 MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA (CPF/CNPJ: 05.102.954/0001-29) Avenida das Nações Unidas, 14171 conj. 401, 402, 404 - Vila Gertrudes - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.794-000         1. Inicialmente, rejeito o pedido de decretação de revelia da empresa CVC, formulado pela parte autora em sede de audiência de conciliação (mov. 75.1), uma vez que já havia sido realizada audiência de conciliação anterior com a presença da referida empresa (mov. 36.1). 2. Para evitar alegações de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para que informem se pretendem produzir outras provas além das já existentes nos autos, especificando qual o fato que será provado por cada prova e o meio probatório respectivo, sob pena de indeferimento por impertinência ou irrelevância, no prazo de 5 (cinco) dias.  2.1. No mesmo prazo, deverá a parte autora proceder à retificação do valor da causa, a fim de que passe a contemplar o montante pleiteado a título de repetição de indébito e indenização por danos morais. 3. Não havendo requerimento para produção de outras provas, ou sendo formulado pedido de julgamento antecipado, remetam-se os autos conclusos para sentença. 4. Intimações e diligências necessárias.     Telêmaco Borba, data da assinatura digital. AMANI KHALIL MUHD CIUFFI Juíza de Direito

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