Processo 0004008-62.2022.8.19.0028
TJRJ • Divórcio Litigioso
Última movimentação
I- RELATÓRIO: Trata-se de ação de divórcio com partilha de bens ajuizada por J.D.C.L.C. em face de C.L.C., conforme emenda substitutiva à inicial apresentada ao id. 48. A autora alega, em síntese, que as partes contraíram matrimônio em 06 de outubro de 2007, sob o regime da comunhão parcial de bens, tendo da união advindo um filho menor. Sustenta a existência de bens a serem partilhados, consistentes em: (i) veículo Toyota Etios SD XS, ano 2013/2013, placa KYE-5048; (ii) caminhão, placa BWL-6799; (iii) caminhão VW 6.90, ano 1986/1986, placa CSM-1002; (iv) caminhão Mercedes-Benz L 1113, placa GSY-9217; (v) veículo GM S-10/Chevrolet financiado em nome do réu; (vi) empresa CL Carvalho Reciclagem ME; (vii) crédito vinculado a consórcio junto ao Itaú com crédito programado de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), &, outro consórcio vinculado a concessionário, com crédito programado de R$ 125.000,00); Aduz, ainda, a existência de débito decorrente de financiamento do veículo GM S-10/Chevrolet. Requer a manutenção do nome de casada, a fixação de alimentos em seu favor a serem pagos pelo réu e informa que a guarda do filho menor será objeto de ação própria. O réu apresentou contestação ao id. 66, concordando com o divórcio do casal. Sustentou que, durante a constância do casamento, os cônjuges contraíram as seguintes dívidas: (i) empréstimo firmado em 08/05/2020 junto ao Banco Itaú Unibanco S/A, no valor de R$ 58.207,64 (cinquenta e oito mil, duzentos e sete reais e sessenta e quatro centavos), a ser pago em 37 parcelas de R$ 2.491,58 (dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos); (ii) empréstimo firmado em 08/05/2020 junto ao Banco Itaú Unibanco S/A, no valor de R$ 34.772,78 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta e oito centavos), a ser pago em 37 parcelas de R$ 1.488,45 (mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos); (iii) dívidas tributárias da empresa CL CARVALHO COMÉRCIO DE FERRAGENS E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o nº 30.999.244/0001-90, no valor de R$ 3.242,36 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos); (iv) financiamento do veículo GM/S-10 Chevrolet, no valor de R$ 100.850,00 (cem mil, oitocentos e cinquenta reais), sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de entrada, acrescido de 48 (quarenta e oito) parcelas no valor de R$ 1.684,00 (mil e seiscentos e oitenta e quatro reais). Alegou, ainda, que não concorda com a manutenção do nome de casada pela autora. Informou que, durante a constância do casamento, foram adquiridos os seguintes bens: (i) casa com terreno de 400 metros quadrados, com edificação de área construída de 200 metros quadrados, composta por 3 (três) quartos, 2 (dois) banheiros, cozinha, varanda, área de serviço, cisterna de 30 mil litros, toda mobiliada, situada na Rua Laurita de Souza Santos, nº 42, Bairro Jardim Franco, CEP 27.971-629; (ii) casa com terreno de 200 metros quadrados, com edificação de área construída de 130 metros quadrados, composta por 2 (dois) quartos, 1 (um) banheiro, cozinha, área de serviço, cisterna de 30 mil litros, toda mobiliada, situada na Rua Laurita de Souza Santos, nº 42, Bairro Jardim Franco, CEP 27.971-629; (iii) veículo Etios SD, ano 2013/2013, placa KYE-5048. Afirmou, por fim, que os veículos mencionados - caminhão placa BWL-6799, caminhão VW 6.90, ano 1987, placa CSM-1002, e caminhão Mercedes-Benz L 1113, placa GSY-9217 - foram…
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