Processo 0004014-35.2020.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0004014-35.2020.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0004014-35.2020.8.27.2706/TO RELATORA : Desembargadora EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIO APELANTE : LUCIA MARIA DE SOUZA ROCHA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ GOMES BEZERRRA (OAB TO005843) ADVOGADO(A) : SARAH KATHARYNE PEREIRA COIMBRA (OAB TO009959) ADVOGADO(A) : RACHEL DE CASTRO BEZERRA QUEIROZ (OAB TO005308) APELADO : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) EMENTA : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTA VINCULADA AO PASEP. ALEGAÇÃO DE MÁ GESTÃO, DESFALQUES E ATUALIZAÇÃO INCORRETA. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ÔNUS PROBATÓRIO DO PARTICIPANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE IRREGULARIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Lúcia Maria de Souza Rocha contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em face do Banco do Brasil S.A., na qual a autora alegou ter recebido, ao passar para a inatividade, saldo de PASEP manifestamente inferior ao devido, sustentando que possuía Cz$ 70.483,00 em 18.08.1988 e sacou apenas R$ 315,76, razão pela qual requereu a recomposição do saldo atualizado em R$ 112.621,86 e indenização por danos morais. A sentença fundamentou a improcedência na ausência de prova de desfalques ou de aplicação incorreta de índices, com aplicação das teses firmadas no IRDR nº 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO e nos Temas Repetitivos 1.150 e 1.300 do STJ. A apelante arguiu nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado sem perícia contábil, e, no mérito, reiterou a existência de má gestão e desfalques indevidos na conta individual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem realização de perícia contábil; (ii) estabelecer se a autora comprovou a existência de desfalques, saques indevidos, má gestão ou aplicação incorreta dos índices legais na conta vinculada ao PASEP; e (iii) determinar se a conduta atribuída ao Banco do Brasil S.A. enseja indenização por danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade recursal não exige a apresentação de fundamentos inéditos, bastando que as razões de apelação confrontem minimamente os fundamentos da sentença, ainda que reproduzam argumentos anteriormente deduzidos. 4. O magistrado, como destinatário da prova, pode indeferir diligências inúteis, protelatórias ou desnecessárias ao julgamento da controvérsia, nos termos do art. 370 do CPC. 5. A perícia contábil não é providência automática em demandas relativas a contas PASEP, especialmente quando a controvérsia pode ser solucionada com base na prova documental existente e em parâmetros legais objetivos. 6. A ausência de delimitação precisa dos lançamentos reputados ilegais, dos valores supostamente subtraídos, das datas das movimentações e da natureza de cada irregularidade torna a perícia pretendida exploratória e incompatível com a finalidade da prova técnica. 7. O perito judicial não substitui a parte na identificação do fato constitutivo do direito alegado, nem lhe cabe investigar genericamente eventual irregularidade ocorrida ao longo de toda a vida da conta vinculada. 8. O Tema…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados