Processo 0004015-25.2026.4.05.0000

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0004015-25.2026.4.05.0000
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 7 - Des. Paulo Roberto
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004015-25.2026.4.05.0000 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JOSEFA ELIVANIA FELIX DA SILVA ADVOGADO do(a) APELADO: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO - PB10520 EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. REQUISITOS COMPROVADOS. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. MOLÉSTIAS CORRELATAS. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. TERMO INICIAL NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO DESPROVIDA. Trata-se de apelação interposta pelo INSS em face de sentença que deferiu tutela de urgência e julgou procedente o pedido, determinando a concessão de benefício assistencial à parte autora desde a data do requerimento administrativo, ao fundamento de que restaram comprovados os requisitos da deficiência e da hipossuficiência econômica. Inicialmente, não colhe a alegação do INSS quanto à ausência de interesse processual, porque não teria havido requerimento administrativo. É que consta dos autos que a autora, em 21/10/2010, protocolou junto ao INSS, agência de Cajazeiras (documento de id. 543.597.055-7), o pedido de concessão do benefício, que foi indeferido pela autarquia. De igual modo, não colhe a alegação de ausência de interesse processual, com base no argumento de que a enfermidade reconhecida no laudo pericial judicial (doença de Chagas e sequelas) diverge daquela apresentada no requerimento administrativo (hipertensão pulmonar e estenose mitral), inexistindo prévia análise administrativa acerca da moléstia incapacitante efetivamente considerada pelo juízo. Segundo a perícia, a doença suportada pela autora lhe incapacita de forma permanente. irreversível. bem como que a incapacidade é presente há aproximadamente 7 anos. Esclarece ainda o especialista que há aproximadamente sete anos a autora foi submetida a operação para "retirada de válvula mitral em consequência de ser portadora de coração crescido. Dessa forma, não prospera a alegação da autarquia, porque, ainda que haja distinção na nomenclatura das patologias indicadas pela autora, ora apelada, verifica-se que todas se inserem no mesmo contexto de comprometimento cardíaco grave, estando inter-relacionadas e decorrendo, em última análise, do mesmo quadro clínico incapacitante. Assim, uma vez oportunizada à autarquia a análise da situação fática subjacente ao pedido, resta caracterizada a pretensão resistida, afastando-se a alegação de ausência de interesse processual. Por fim, quanto ao pedido de reforma da data de início do benefício, também não merece acolhida. Como já consignado acima, a parte requereu administrativamente a concessão do benefício, sendo-lhe negado e o perito judicial, por su turno, atestou que a incapacidade remonta há aproximadamente sete anos antes da perícia, circunstância que abrange o momento do requerimento administrativo, legitimando a fixação do termo inicial naquela data. Apelação desprovida. LPA RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004015-25.2026.4.05.0000 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JOSEFA ELIVANIA FELIX DA SILVA ADVOGADO do(a) APELADO: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO - PB10520 RELATÓRIO Trata-se de apelação interposta pelo INSS em face de sentença que deferiu tutela de urgência e julgou procedente o pedido, determinando a concessão de benefício assistencial à parte autora desde a data do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados