Processo 0004016-93.2026.8.04.4400
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO I. Recebo petição inicial, com gratuidade, II. Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6o, VIII do CDC. VI. III. Deixo de pautar audiência de conciliação, com fulcro no princípio da celeridade, ante a remota possibilidade de oferecimento de acordo por parte da ré. IV. Cite-se com as advertências do art. 344 do CPC. V. Sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito, na contestação deverá a parte requerida especificar as provas que pretende produzir, just
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