Processo 0004017-84.2023.8.16.0056
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI4 Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º Andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc-camb@tjpr.jus.br Autos nº. 0004017-84.2023.8.16.0056 Processo: 0004017-84.2023.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$10.080,00 Autor(s): JOSE COSTA DA SILVA Réu(s): ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DO SETOR PUBLICO E PRIVADO DO BRASIL Vistos. I. RELATÓRIO: Trata-se de ‘ação de repetição de indébito c/c indenização por danos materiais e morais’ ajuizada por JOSE COSTA DA SILVA em face da ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DO SETOR PÚBLICO E PRIVADO DO BRASIL, ambas já qualificadas nos autos. A autora sustenta, em síntese, que é titular de benefício previdenciário, percebendo renda mensal de aproximadamente R$ 2.000,00 (dois mil reais). Narra que mantém conta bancária destinada ao recebimento de seu benefício previdenciário e que, ao analisar extratos bancários desde o ano de 2015, verificou a ocorrência de diversos descontos realizados sem sua autorização, vinculados a supostos serviços ou seguros contratados junto à associação ré, os quais afirma desconhecer integralmente. Relata que, ao buscar esclarecimentos junto à associação, foi informada de que tais descontos decorriam de vínculo associativo ou contratação sob determinado código, mas que jamais anuiu a qualquer contratação nesse sentido, tampouco firmou instrumento contratual. Aduz, ainda, que não obteve solução administrativa para o problema, permanecendo os débitos indevidos em sua conta. Por fim, requereu a restituição em dobro dos valores descontados (ou, subsidiariamente, de forma simples), a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, bem como ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Após inúmeras diligências infrutíferas de citação, fora a ré citada por edital (mov. 71.1) A parte requerida apresentou contestação por negativa geral (seq. 84), pugnando, ao final, pela improcedência dos pedidos formulados na inicial. A autora impugnou a contestação (seq. 85), reiterando o alegado na inicial e pugnando pelo julgamento antecipado do mérito. Na sequência, foram as partes intimadas para especificarem provas, tendo as especificadas em mov. 88.1 e 89.1. Invertido o ônus da prova, foi declarado o julgamento antecipado do feito (seq. 91). Vieram-me, então, os autos conclusos para sentença. É o breve relatório. Fundamento e decido. II. FUNDAMENTAÇÃO: II.I. Prejudicial de Mérito - Prescrição Em relação à prejudicial de mérito (prescrição), verifico que, de fato, o prazo prescricional aplicável é o quinquenal. Todavia, o marco inicial deve ser considerado como a data de vencimento da última parcela. No caso em apreço, constata-se que a última parcela venceu em 05/06/2019 (seq. 1.6 - fl.6), de modo que, considerando o prazo de cinco anos, a prescrição se perfectibilizaria apenas em 2024. Como o presente feito foi ajuizado em 08/05/2023, não há que se falar em ocorrência de prescrição: Observa-se o entendimento fixado no IRDR n° 1.746.707-5 da Seção Cível do e. TJPR: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. INDÍGENA E/OU…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.