Processo 0004018-04.2022.8.27.2706
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0004018-04.2022.8.27.2706/TO AUTOR : SANCAR GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : RAIMUNDO JOSÉ MARINHO NETO (OAB TO003723) ADVOGADO(A) : CARLENE LOPES CIRQUEIRA MARINHO (OAB TO004029) ADVOGADO(A) : ORLANDO NUNES JUNIOR (OAB TO007436) RÉU : LAURIETE PARENTE DA SILVA ADVOGADO(A) : UEDER BARBOSA AGUIAR (OAB TO005525) ADVOGADO(A) : CARLOS EURIPEDES GOUVEIA AGUIAR (OAB TO001750) RÉU : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB RO005546) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação de Reparação de Danos por Acidente de Trânsito movida por SANCAR GESTÃO EMPRESARIAL E LOGÍSTICA DE VEÍCULOS EIRELI em face de LAURIETE PARENTE DA SILVA , com posterior denunciação da lide à seguradora ALLIANZ SEGUROS S/A . Compulsando os autos, verifica-se que o feito se encontra em fase de especificação de provas. A parte ré e a litisdenunciada (Eventos 126 e 127) sustentam, em síntese, a carência de ação por falta de interesse processual, apresentando "Termo de Acordo e Quitação de Sinistro" (Evento 126, ANEXO 2 e 3), no qual a parte autora teria outorgado quitação ampla, plena e irrevogável, abrangendo não apenas danos materiais, mas expressamente lucros cessantes . Por sua vez, a parte autora (Evento 128) pugna pela produção de prova oral para demonstrar o período de paralisação do veículo e a necessidade de locação de guincho substituto. DA PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Defiro a juntada da prova documental suplementar apresentada pela litisdenunciada no Evento 126 , consistente no termo de transação extrajudicial e comprovante de pagamento, por serem documentos indispensáveis ao deslinde da controvérsia acerca da extensão da quitação outorgada. Quanto ao pedido de exibição de documentos, assiste razão à requerida e à seguradora. Tratando-se de pretensão indenizatória de danos materiais na modalidade lucros cessantes (ou danos emergentes pela locação de bem substituto), a prova é eminentemente documental e contábil. A nota fiscal isolada (Evento 1, NFISCAL4) é indício que deve ser corroborado pelo negócio jurídico subjacente e pela prova do efetivo desembolso, sob pena de se autorizar indenização por dano hipotético ou enriquecimento sem causa. Assim, com fulcro nos artigos 373, inciso I, e 396 e seguintes do Código de Processo Civil, DETERMINO à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos: a) O contrato original de locação do veículo guincho firmado com a empresa CDN Vendas e Transportes (ou Jones Clayton Neiva Gomes); b) Os comprovantes de efetivo pagamento (TED, PIX, extratos bancários ou recibos com firma reconhecida) que demonstrem o desembolso dos R$ 36.000,00 declarados; c) Registros internos de frota ou ordens de serviço que comprovem a inoperatividade do veículo OLK9133 e a utilização efetiva do veículo locado no período mencionado. DO CONTRADITÓRIO SOBRE A QUITAÇÃO EXTRAJUDICIAL Considerando que a seguradora apresentou documento (Evento 126, ANEXO 3) devidamente assinado e com firma reconhecida pelo representante legal da autora (o qual é, inclusive, advogado), dando conta de quitação que engloba lucros cessantes, intime-se a parte autora para que se manifeste especificamente sobre referido documento, em observância ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC). Deverá a autora esclarecer se reconhece a validade da assinatura no referido termo e, em caso positivo, por qual razão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.