Processo 0004018-85.2006.4.02.5101
TRF2 • Liquidação por Arbitramento
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LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0004018-85.2006.4.02.5101/RJ AUTOR : UM UNIAO MINERADORA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO RULI (OAB DF032079) ADVOGADO(A) : HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB RJ189163) ADVOGADO(A) : MARCELO RULI (OAB RJ115566) RÉU : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS INTERESSADO : SPEED ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A) : HELOISA LUVISARI FURTADO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação por arbitramento do decisum proferido neste processo, que condenou os réus ELETROBRÁS e UNIÃO, de forma solidária, a pagarem à autora UM UNIÃO MINERADORA LTDA o valor pago a menor a titulo de restituição da correção monetária, com expurgos inflacionários, e juros remuneratórios sobre o empréstimo compulsório cobrado pela compra de energia elétrica, nos termos da fundamentação da sentença, e observado o limite trazido no ERESP 826808, o que transitou em julgado em 12.12.2018, ( evento 133, OUT13 , fls. 16/26, 27/31; evento 134, OUT14 , fls. 01/05 e 16; evento 139, OUT19 , fls. 18/27; evento 140, OUT20 , fls. 21/23; evento 141, OUT21 , fls. 19/25). Decisões do Juízo em que determinou a liquidação por arbitramento, com nomeação de perito judicial ( evento 173, DESPADEC88 ) e o depósito integral dos honorários pela sucumbente ( evento 201, DESPADEC89 ). Petições da UNIÃO em que afirmou sua responsabilidade subsidiária e não solidária e que não foi condenada a restituir a diferença de correção monetária e juros ( evento 181, OUT36 e evento 195, OUT41 ). Depósito judicial dos honorários periciais pela ELETROBRÁS ( evento 208, OUT48 ). Laudo pericial no valor devido de R$ 503.487,00, em 30.09.2020 ( evento 221, OUT51 , e evento 304, PET1 ). Decisão do Juízo para homologação do laudo pericial no valor devido de R$ 503.487,50, em setembro de 2020 ( evento 321, SENT1 ). Comprovantes de levantamento do valor integral do depósito judicial dos honorários periciais pelo perito ( evento 259, DESPADEC92 , evento 284, OFIC1 , evento 288, RESPOSTA1 e evento 293, EXTR1 ). Pedidos de penhora no rosto dos autos deste processo formulados, respectivamente, pelos seguintes Juízos: carta precatória deprecada pelo Juízo da 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista/SP, em outubro de 2021 (execução fiscal nº 0001672-58.2009.403.6127) para penhora do valor de R$ 34.596,43, em setembro de 2021 ( evento 331, DOC1 ) e solicitação de informações daquele Juízo sobre o cumprimento da carta precatória, conforme e-mail de 10.12.2021 ( evento 343, ANEXO3 ); carta precatória deprecada pelo Juízo da 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista/SP, em 27.10.2021 (execução fiscal nº 0003813-84.2008.403.6127), para penhora do valor de R$ 170.035,47, em setembro de 2021 ( evento 333, DOC2 ); carta precatória deprecada pelo Juízo da 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista/SP, em 27.10.2021 (execução fiscal nº 0001748-29.2002.4036127), para pedir a penhora do valor de R$ 29.939,85, em setembro de 2021 ( evento 334, DOC2 ) e pedido de informações sobre o cumprimento ( evento 433, DESP2 ); carta precatória nº 51076329320214025101 deprecada pelo Juízo da 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista/SP (processo 0004531.81.2008.4.03.6127), para cumprimento pelo Juizo da 4ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, e ofício desse Juízo, com mandado de penhora expedido, e e-mail do oficial de justiça que o encaminha a este Juízo para cumprimento, todos para penhora do valor de R$ 100.833,36, em setembro de 2021 ( evento 326, OFIC1 , evento 344, EMAIL1 , evento…
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