Processo 0004024-07.2026.4.05.8400
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004024-07.2026.4.05.8400 AUTOR: ODETE BASILIO HERCULANO, SEVERINO FERNANDO HERCULANO ADVOGADO do(a) AUTOR: GIRLENE RODRIGUES RAMALHO - RN19146 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: KARINA MARTINS BERWANGER - RS50525 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CÍVEL pelo procedimento comum proposta por ODETE BASILIO HERCULANO e SEVERINO FERNANDO HERCULANO, qualificados nos autos, postulando por meio de advogado(a) constituído(a), em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA), objetivando provimento jurisdicional que determine a nulidade da consolidação da propriedade imobiliária em favor da demandada, com a anulação do leilão do imovel. Aduzem, em síntese que: a) celebraram, em 04.7.2018, Contrato por instrumento Particular de Mútuo com obrigações e Alienação Fiduciária junto à CAIXA (Contrato nº 8.7877.0375973-0); b) deixaram de realizar o pagamento das prestações em razão de problemas financeiros; c) jamais foram formalmente notificados sobre o procedimento de execução extrajudicial. Inicial instruída com os documentos sob ids. 144075614 - 144075629. Pedido de tutela provisória de urgência indeferido (id. 148628823). Em sua peça de defesa, a CAIXA defende a regularidade do procedimento de consolidação da propriedade. (id. 152147121). Réplica autoral (id. 158660420). Vieram-me, em seguida, os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Em se tratando de caso que cuida apenas de matéria exclusivamente de direito, impõe-se o julgamento antecipado da lide, com arrimo no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando-se, portanto, desnecessária a produção de provas, capazes de desvencilhar o julgamento da presente contenda. Num primeiro átimo, cumpre apreciar a matéria preliminar esgrimida pela parte demandada. Inicialmente, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir. A controvérsia suscitada pela parte ré confunde-se com o próprio mérito da demanda, uma vez que a pretensão autoral não se volta à discussão da inadimplência contratual, mas à alegada irregularidade do procedimento de execução extrajudicial e da constituição em mora Encerrada a apreciação da matéria preliminar, passo ao exame do mérito. Versa o presente feito sobre pedido de declaração de nulidade de procedimento de execução extrajudicial/consolidação de propriedade do imóvel dado em garantia fiduciária à CAIXA. A Lei nº 9.514, de 20.11.1997, ao dispor sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, prevendo em seu art. 26 procedimentos para a execução da garantia. Nos moldes do reportado art. 26 da Lei nº 9.514/1997, dar-se-á a consolidação da propriedade imóvel em nome do fiduciário, quando constatar-se a inadimplência e a constituição em mora do fiduciante, desde que observadas algumas exigências, dentre estas o aguardo do prazo de carência conferido para pagamento espontâneo da dívida vencida, o qual deve estar previsto no contrato, seguido do envio de intimação pessoal ao devedor, conferindo-lhe prazo adicional de quinze dias contado da intimação para purgação da mora, purgação esta que, uma vez realizada, tem o condão de revigorar o contrato. De acordo com os ditames legais, é inarredável, para a valia da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, a intimação pessoal do devedor fiduciante, para que purgue a mora, decorrendo, da falta de intimação e/ou da realização equivocada desta, a perda de valia dos procedimentos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.