Processo 0004024-59.2024.8.16.0115

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0004024-59.2024.8.16.0115
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0004024-59.2024.8.16.0115(Recurso Inominado) Relator(a): Aldemar Sternadt Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 18/05/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RAMILÂNDIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). ART. 103 DA LEI MUNICIPAL Nº 04/1993. POSTERIOR EDIÇÃO DO ART. 72 DA LC MUNICIPAL Nº 1.341/2021. ADICIONAL DE 5% SOBRE O VENCIMENTO A CADA 5 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO. INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA ALEGADA. ILEGALIDADE DA NÃO CONCESSÃO. DIREITO PREVISTO EM LEI QUE NÃO DEPENDE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.075 DO STJ. CONTAGEM DE TEMPO DURANTE A VIGÊNCIA DA LC Nº 173/2020 QUE JÁ RESTOU AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL JÁ JULGADA NA ORIGEM. AUSENTE INTERESSE RECURSAL NESSES PONTOS, NÃO CONHECIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto pelo município contra sentença que reconheceu o direito de servidora pública municipal ao adicional por tempo de serviço (quinquênio) calculado conforme as leis municipais regentes do benefício.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) realizado pelo município está em conformidade com a lei.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O adicional por tempo de serviço no município de Ramilândia é de 5% a cada 5 anos de exercício, quer sob a lei anterior (art. 103 da Lei Municipal nº 04/1993), quer sob a lei atual (art. 72 da LC Municipal nº 1.341/2021), calculados sem interrupção entre as leis, eis que contínuo o benefício, até por expressa disposição da lei vigente.4. Demonstrada a não implementação na forma legal, sem motivo lícito, devida a condenação à implementação correta do adicional, bem como retroativos, respeitado o período de suspensão da LC nº 173/2020 e a prescrição quinquenal do quantum.5. O quinquênio é direito subjetivo do servidor, não podendo ser esboroado, ainda que parcialmente, por restrição orçamentária (aplicação analógica do Tema 1.075-STJ).6. Jurisprudência das Turmas Recursais do egrégio TJPR: RI 0000296-36.2024.8.16.0074/Corbélia, 4ª TR, rel.: Juiz Leo Henrique Furtado Araujo, j. 18.05.2025; RI 0000285-07.2024.8.16.0074/Corbélia, 6ª TR, rel.: Juíza Luciana Fraiz Abrahao, j. 01.07.2025.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.Teses de julgamento: “1. O adicional por tempo de serviço deve ser calculado de acordo com os percentuais previstos na legislação municipal vigente. 2. Limites orçamentários não são aptos a obstar legalmente o adicional por tempo de serviço, cuja concessão é direito subjetivo do servidor assim que implementados os requisitos legais.”

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados